{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59828,"origem":"stj","sha256_origem":"4efc6d754149683af8d2147f9da114def003b6f389cc7461a0aa85dfa594a9ba","registro_original":{"id_fonte":"000874198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900415","numero_registro":"202400993755","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N.\n11.302/2022. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS:\nIMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR VEICULAR IDÊNTICO TEMA POSTO EM\nAGRAVO EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nLEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do\nart. 105, I, \"c\", da CF, somente é inaugurada quando a decisão\njudicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na\nexigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com\nmanifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ.\nSituação em que o habeas corpus aqui impetrado se voltava contra\ndecisão monocrática de Relator.\n2. Não obstante, tendo em vista que a superveniência do julgamento\ndo mérito foi comunicado imediatamente pela própria defesa, em\natendimento ao princípio da economia processual e prevenindo que\noutro mandamus, praticamente idêntico, seja protocolado, passa-se a\nanalisar a pretensão defensiva (AgRg no HC n. 765.005/SP, relator\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em\n27/9/2022, DJe de 4/10/2022).\n3. Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de\nconhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em\nagravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma\ndecisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem.\nA Terceira Seção desta Corte, por votação majoritária no julgamento\ndo Habeas Corpus n. 482.549/SP, de Relatoria do Min. ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, firmou entendimento no sentido de que \"O habeas\ncorpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível\ncontra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à\ntutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido\ndiverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na\nliberdade do paciente\".\nHipótese em que, ademais, as irresignações da defesa serão melhor\nanalisadas por ocasião do julgamento do agravo em execução já\ninterposto pelo recorrente, recurso esse que possui espectro de\nconhecimento bem mais amplo e aprofundado do que o permitido no rito\ndo habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO INFORMADO PELA DEFESA -\nPRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - ANÁLISE DA LEGALIDADE DA\nCUSTÓDIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 765005>>-SP\n(HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE)\n   STJ - <<HC 482549>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da8ad87f65b616c81c6eb67c04b81941bd380eb58b5043991d9441c4a749e10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
