{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59830,"origem":"stj","sha256_origem":"804cd9a7a550898189694e122e98ffff1e932d47cc63c5b655cd9f7058877eba","registro_original":{"id_fonte":"000874200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901482","numero_registro":"202401069078","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUTADO COM\nQUASE 70 ANOS, ACOMETIDO DE  HIPERTENSÃO, DOENÇAS GASTROINTESTINAIS\nE DEPRESSÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVOS IDÔNEOS. TRASCRIÇÃO DE LAUDO\nMÉDICO ATESTANDO BOM ESTADO GERAL E CONTROLE DAS DOENÇAS COM\nMEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DA UNIDADE\nPRISIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO PELA DEFESA. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem\nrecebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico\nnecessário. Segundo o Tribunal estadual, \"conforme documentação\nacostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por\ndiversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de\ndiagnóstico, além de receber a medicação prescrita\". [...] (AgRg no\nHC n. 854.078/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)\n2- No caso, o recorrente não trouxe aos autos qualquer laudo médico\nque ateste o seu estado de saúde, limitando-se a juntar vários\nexames médicos e receitas médicas. Embora o agravante tenha quase 70\nanos, seus problemas de saúde, conforme demonstrado pelas\ninstâncias de origem, são controlados e tratados no presídio.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - APENADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE -\nHIPÓTESES LEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 854078>>-PE,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 157864>>-PE, <<HC 755764>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39f968fded6188360be4bf5861fd85de4db3724fa350db5757bedf1572fac974","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
