{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59833,"origem":"stj","sha256_origem":"e4d72a265ab4721f957dbf92f66106898785dfda4201011f247ab4c086cef0ed","registro_original":{"id_fonte":"000874203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903362","numero_registro":"202401171242","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nNULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a\npolícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos\n\"porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram\nrevestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro\nao regulamento vigente\" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que \"a\nordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões,\na subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de\npossível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos\npelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu\ninterior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das\nbagagens\". (e-STJ fl. 174)\n- Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma\nvez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não\nhavendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu\nexercício regular da atividade investigativa promovida pela\nautoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se\nfalar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro\nGilmar Mendes, \"se um agente do Estado não puder realizar abordagem\nem via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais\ncomo fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas\npela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério\ncomprometimento do exercício da segurança pública\" (RHC n.\n229.514/PE, julgado em 28/8/2023).\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 801547>>-MG,\n         <<AgRg no HC 832832>>-GO\n   STF - [[RHC 229514]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f778d9f9eb64438f85e1867d6facfd43741d104ee1a10ccc7569dea1b286e3d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
