# Registro público: STJ — 903362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4d72a265ab4721f957dbf92f66106898785dfda4201011f247ab4c086cef0ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a
polícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos
"porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram
revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro
ao regulamento vigente" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que "a
ordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões,
a subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de
possível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos
pelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu
interior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das
bagagens". (e-STJ fl. 174)
- Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma
vez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não
havendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu
exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se
falar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro
Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem
em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais
como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas
pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério
comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n.
229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a
polícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos
"porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram
revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro
ao regulamento vigente" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que "a
ordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões,
a subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de
possível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos
pelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu
interior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das
bagagens". (e-STJ fl. 174)
- Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma
vez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não
havendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu
exercício regular da atividade investigativa promovida pela
autoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se
falar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro
Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem
em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais
como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas
pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério
comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n.
229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 801547>>-MG,
         <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
