{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59835,"origem":"stj","sha256_origem":"eaedc108fceda922019815df11d325279d8ba910b4b198641328208d04e62e83","registro_original":{"id_fonte":"000874205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895094","numero_registro":"202400688571","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO\nLEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO\nEM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.\n1. O prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 dias,\nconsoante arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. Não\nobstante, tratando-se de atuação da Defensoria Pública, deve ser\ncontado em dobro.\n2. Nos termos do entendimento firmado nesta Corte, às ações\nreferentes a matéria penal ou processual penal, deve ser aplicada\nregra específica prevista no art. 798 Código de Processo Penal,\nsegundo a qual todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado. Fica afastado, portanto, o disposto no art. 219 do\nnovo Código de Processo Civil, o qual se refere à contagem dos\nprazos em dias úteis.\n3. Na hipótese, a intimação eletrônica da Defensoria Pública da\nUnião ocorreu em 18/3/2024 (segunda-feira), com início do prazo em\n19/3/2024 e encerramento em 28/3/2024, prorrogado para 1º/4/2024,\nposto que não houve expediente na Corte no período de 27 a\n31/3/2024, nos termos da Portaria STJ/GP, de 4 de janeiro de 2024.\nNão obstante, o recurso apenas foi interposto em 4/4/2023, sendo\nassim intempestivo.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039"],"jurisprudencia_citada":"(DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM EM DOBRO)\n   STJ - <<AgRg no HC 829261>>-PR\n(TEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - DEFENSORIA\nPÚBLICA - PRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<AgRg no HC 806529>>-SC, <<AgRg no HC 829261>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a408aaefbf2d6d401427d352f0f19db875b2686901b9d51a343a9492e6b81bde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
