{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59864,"origem":"stj","sha256_origem":"a4002516958f769029d07bf5cbe106c36415ce2b77cb9eeb31b4c739a1f4d36f","registro_original":{"id_fonte":"000871295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2521410","numero_registro":"202304432898","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INVASÃO\nDE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nCOMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83\nDO STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A matéria relativa à violação de domicílio foi decidida no\nacórdão recorrido com enfoque na legislação constitucional, cuja\ncompetência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, conforme\nprevisão do art. 102, III, \"a\", da Constituição Federal.\n2. Ainda que assim não fosse, o julgado recorrido apresentou\nelementos que justificariam a abordagem residencial, tais como a\nocorrência de campanas prévias rotineiras, a visualização de\nmovimentação característica de atos de traficância, oitiva de\nusuário que admitiu haver adquirido drogas da apelante e do corréu e\nfilmagens de toda a ação desempenhada. Assim, haveria sido\ndemonstrada a justa causa para entrada na residência, circunstância\nque estaria de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e\natrairia a aplicação do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n3. A análise da pretensão absolutória, por ausência de dolo, bem\ncomo o pedido subsidiário de desclassificação da conduta são\ninadmissíveis, por demandarem revolvimento de fatos e provas  dos\nautos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na\nSúmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af6168e37451dbe9bb975e1850eeb9d05c1ecf625cb9718dddd264c219dc8be1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4002516958f769029d07bf5cbe106c36415ce2b77cb9eeb31b4c739a1f4d36f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
