# Registro público: STJ — 895866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70da549960eec4f1e23b3ad705197706e358543d1abd875aec69298d21c47b18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. ELEIÇÃO DO FORO DA CAPITAL SEM
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS COMARCAS QUE INTEGRAM A MESMA
REGIÃO JUDICIÁRIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 70 do Código de Processo Penal, o réu deve ser
julgado, em regra, no local em que se consumar a infração e, nos
crimes dolosos contra a vida, o julgamento incumbe ao Conselho de
Sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** O mesmo diploma normativo admite, de forma excepcional, a
alteração da competência territorial para realização da sessão
plenária quando houver interesse da ordem pública ou dúvida fundada
sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu.
Nessas hipóteses, o art. 427 do CPP autoriza o desaforamento do
julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam
tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa não questiona o mérito da decisão que
determinou a mudança de foro, mas sim o encaminhamento dos autos "a
um dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital" (fl. 19), e não para
outra comarca mais próxima da mesma região, sem a exteriorização de
nenhuma motivação para tanto.
- **Item 4 (texto oficial):** Depreende-se do ofício enviado pelo juízo de primeiro grau "que a
comarca de Queimados, onde tramitou o processo, pertence à 4ª
Região Judiciária, composta também pelas comarcas de Duque de
Caxias, Belford Roxo, Guapimirim, Japeri, Magé, Fórum Regional de
Vila Inhomirim, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti".
- **Item 5 (texto oficial):** É dizer, o julgamento deve realizado em algum dos 9 locais que
integram a 4ª Região Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de modo
que incumbe ao Tribunal a quo perquirir a comarca mais próxima em
que não subsistem os motivos que ensejaram o desaforamento, ao invés
de apenas fixar a competência da Capital sem externar nenhuma
fundamentação concreta.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem concedida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. ELEIÇÃO DO FORO DA CAPITAL SEM
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS COMARCAS QUE INTEGRAM A MESMA
REGIÃO JUDICIÁRIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 70 do Código de Processo Penal, o réu deve ser
julgado, em regra, no local em que se consumar a infração e, nos
crimes dolosos contra a vida, o julgamento incumbe ao Conselho de
Sentença.
2. O mesmo diploma normativo admite, de forma excepcional, a
alteração da competência territorial para realização da sessão
plenária quando houver interesse da ordem pública ou dúvida fundada
sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu.
Nessas hipóteses, o art. 427 do CPP autoriza o desaforamento do
julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam
tais motivos, com preferência daquela mais próxima.
3. Na hipótese, a defesa não questiona o mérito da decisão que
determinou a mudança de foro, mas sim o encaminhamento dos autos "a
um dos Tribunais do Júri da Comarca da Capital" (fl. 19), e não para
outra comarca mais próxima da mesma região, sem a exteriorização de
nenhuma motivação para tanto.
4. Depreende-se do ofício enviado pelo juízo de primeiro grau "que a
comarca de Queimados, onde tramitou o processo, pertence à 4ª
Região Judiciária, composta também pelas comarcas de Duque de
Caxias, Belford Roxo, Guapimirim, Japeri, Magé, Fórum Regional de
Vila Inhomirim, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti".
5. É dizer, o julgamento deve realizado em algum dos 9 locais que
integram a 4ª Região Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de modo
que incumbe ao Tribunal a quo perquirir a comarca mais próxima em
que não subsistem os motivos que ensejaram o desaforamento, ao invés
de apenas fixar a competência da Capital sem externar nenhuma
fundamentação concreta.
6. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAFORAMENTO - FORO ADEQUADO)
   STJ - <<HC 307963>>-PI, <<HC 322923>>-SE, <<HC 301116>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00427

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art427)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 837858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54247/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2356638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44850/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1534302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 70da549960eec4f1e23b3ad705197706e358543d1abd875aec69298d21c47b18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

