{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59868,"origem":"stj","sha256_origem":"cb4bfc087b3d62287c35cab457bf497009690893eed030117ae2c10b36b15971","registro_original":{"id_fonte":"000871300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"890683","numero_registro":"202400425622","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE\nOFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.\nMOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA.\n1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, \"[a]\nmanifestação posterior do Ministério Público pela segregação\ncautelar do agravante supre o vício de não observância da\nformalidade do prévio requerimento, afastando-se a alegação de\nconversão da prisão de ofício e de violação do art. 311 do CPP (AgRg\nno RHC 152.473/BA, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\nDJe 25/10/2021)\" (AgRg no HC n. 674.164/SP, Rel. Ministro Sebastião\nReis Júnior, DJe 15/3/2022).\n2. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da\ndecretação da custódia preventiva de membros de organização\ncriminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do\ngrupo. Precedentes.\n3. São bastantes os motivos invocados pelo Juízo singular para\nembasar a prisão, pois destacado que o acusado seria integrante, em\ntese, de organização criminosa direcionada ao tráfico de cocaína na\nrota Rondônia-Minas. As instâncias de origem pontuaram que o acusado\npertenceria ao núcleo da organização responsável pela ocultação de\nrenda e o patrimônio do grupo através de negócios de fachada,\ntransações comerciais de veículos e operações bancárias.\n4. A gravidade concreta das condutas perpetradas evidencia a\npresença de motivação idônea para a decretação da custódia\npreventiva do insurgente, pois é efetiva a gravidade das condutas a\nele imputadas dado o modus operandi da empreitada criminosa,\nrevelado por meio da estrutura usada para o branqueamento dos\nvalores oriundos do tráfico de cocaína.\n5. As particularidades do envolvimento do paciente, que atuou em\nposição essencial para lograr êxito na lavagem do dinheiro ilícito,\ndenotam o risco de reiteração delitiva e ensejam a necessidade de\nmanutenção da segregação cautelar.\n6. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da medida,\numa vez que ela diz respeito à existência de fatos que indiquem a\nnecessidade da cautela ao tempo de sua decretação, o que ocorreu na\nhipótese.\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PRÉVIO REQUERIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO -\nMANIFESTAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 674164>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU\nDIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 544736>>-PR, <<HC 492286>>-RS\n   STF - [[HC-AgR 175153]], [[HC-AgR 169115]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56783c1e0896746065dec556b0b7d9e66c400eff3632d0bff20d1fff18f0f086","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
