# Registro público: STJ — 890683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb4bfc087b3d62287c35cab457bf497009690893eed030117ae2c10b36b15971

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE
OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "[a]
manifestação posterior do Ministério Público pela segregação
cautelar do agravante supre o vício de não observância da
formalidade do prévio requerimento, afastando-se a alegação de
conversão da prisão de ofício e de violação do art. 311 do CPP (AgRg
no RHC 152.473/BA, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
DJe 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 674.164/SP, Rel. Ministro Sebastião
Reis Júnior, DJe 15/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da
decretação da custódia preventiva de membros de organização
criminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do
grupo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** São bastantes os motivos invocados pelo Juízo singular para
embasar a prisão, pois destacado que o acusado seria integrante, em
tese, de organização criminosa direcionada ao tráfico de cocaína na
rota Rondônia-Minas. As instâncias de origem pontuaram que o acusado
pertenceria ao núcleo da organização responsável pela ocultação de
renda e o patrimônio do grupo através de negócios de fachada,
transações comerciais de veículos e operações bancárias.
- **Item 4 (texto oficial):** A gravidade concreta das condutas perpetradas evidencia a
presença de motivação idônea para a decretação da custódia
preventiva do insurgente, pois é efetiva a gravidade das condutas a
ele imputadas dado o modus operandi da empreitada criminosa,
revelado por meio da estrutura usada para o branqueamento dos
valores oriundos do tráfico de cocaína.
- **Item 5 (texto oficial):** As particularidades do envolvimento do paciente, que atuou em
posição essencial para lograr êxito na lavagem do dinheiro ilícito,
denotam o risco de reiteração delitiva e ensejam a necessidade de
manutenção da segregação cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da medida,
uma vez que ela diz respeito à existência de fatos que indiquem a
necessidade da cautela ao tempo de sua decretação, o que ocorreu na
hipótese.
- **Item 7 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE
OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "[a]
manifestação posterior do Ministério Público pela segregação
cautelar do agravante supre o vício de não observância da
formalidade do prévio requerimento, afastando-se a alegação de
conversão da prisão de ofício e de violação do art. 311 do CPP (AgRg
no RHC 152.473/BA, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
DJe 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 674.164/SP, Rel. Ministro Sebastião
Reis Júnior, DJe 15/3/2022).
2. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da
decretação da custódia preventiva de membros de organização
criminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do
grupo. Precedentes.
3. São bastantes os motivos invocados pelo Juízo singular para
embasar a prisão, pois destacado que o acusado seria integrante, em
tese, de organização criminosa direcionada ao tráfico de cocaína na
rota Rondônia-Minas. As instâncias de origem pontuaram que o acusado
pertenceria ao núcleo da organização responsável pela ocultação de
renda e o patrimônio do grupo através de negócios de fachada,
transações comerciais de veículos e operações bancárias.
4. A gravidade concreta das condutas perpetradas evidencia a
presença de motivação idônea para a decretação da custódia
preventiva do insurgente, pois é efetiva a gravidade das condutas a
ele imputadas dado o modus operandi da empreitada criminosa,
revelado por meio da estrutura usada para o branqueamento dos
valores oriundos do tráfico de cocaína.
5. As particularidades do envolvimento do paciente, que atuou em
posição essencial para lograr êxito na lavagem do dinheiro ilícito,
denotam o risco de reiteração delitiva e ensejam a necessidade de
manutenção da segregação cautelar.
6. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da medida,
uma vez que ela diz respeito à existência de fatos que indiquem a
necessidade da cautela ao tempo de sua decretação, o que ocorreu na
hipótese.
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PRÉVIO REQUERIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO -
MANIFESTAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<AgRg no HC 674164>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 544736>>-PR, <<HC 492286>>-RS
   STF - [[HC-AgR 175153]], [[HC-AgR 169115]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1033448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151091/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

