{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59869,"origem":"stj","sha256_origem":"415afcc0248fd8a10f7b44f9443e812f45d1d96fb84072dc02fb3d144e4490ec","registro_original":{"id_fonte":"000871301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"864532","numero_registro":"202303902515","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nMAUS-TRATOS DE ANIMAIS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.\n1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da\nConstituição da República de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos\ndo Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as\ndecisões, sob pena de nulidade\", exigência que funciona como\ngarantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do\nórgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a\nservir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade\nintelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir,\nconsiderou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e\nse bem aplicou o direito ao caso concreto.\n2. Na hipótese, não houve fundamentação idônea a justificar a medida\nde busca e apreensão, visto que o Juízo singular não demonstrou,\nconcretamente, nem a presença de indícios de autoria, nem a\nexistência de fundadas razões de que havia alguma prática criminosa\nno local, muito menos a necessidade da medida, evidenciando-se,\nassim, o caráter genérico da decisão. O Magistrado de primeira\ninstância se limitou a consignar, em abstrato, que a representação\nda autoridade policial era considerada imprescindível, que havia\nfundadas razões da prática de tráfico de drogas nos endereços\ncitados e que os moradores desses imóveis estavam envolvidos em\ncrimes - a tornar a decisão aplicável a qualquer procedimento\ninvestigatório. Esses argumentos são insuficientes, portanto, para\nsuprir os requisitos constitucionais e legais de fundamentação da\ncautela.\n3. Ordem concedida para reconhecer a nulidade da busca e apreensão\ne, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a1d4eea2a7f8c9f6c65b40ec0075422aa97d61b5a8d74e3d837f2bf6c72ad45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
