# Registro público: STJ — 2412196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 304ccec2094d7f1ae795dad2c40ea3b5f6a327e2e53d8b2fd50fd8e18ade17c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte antecedente consignou que o agravante era o sócio
majoritário e único com poderes gerenciais e ciente da situação
fiscal da sociedade empresária.
- **Item 2 (texto oficial):** Os elementos produzidos no Procedimento Administrativo Fiscal -
PAF - podem subsidiar eventual édito condenatório, em razão do
contraditório diferido, sem que isso viole a disposição do art. 155
do Código de Processo Penal, conforme ocorrido na espécie.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação decorreu de elementos do PAF corroborados por outros
produzidos em juízo. Incidência do entendimento previsto na Súmula
n. 83 do STJ
- **Item 4 (texto oficial):** A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova e
por alegada responsabilidade objetiva implicaria a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 155 DO CPP.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte antecedente consignou que o agravante era o sócio
majoritário e único com poderes gerenciais e ciente da situação
fiscal da sociedade empresária.
2. Os elementos produzidos no Procedimento Administrativo Fiscal -
PAF - podem subsidiar eventual édito condenatório, em razão do
contraditório diferido, sem que isso viole a disposição do art. 155
do Código de Processo Penal, conforme ocorrido na espécie.
Precedentes.
3. A condenação decorreu de elementos do PAF corroborados por outros
produzidos em juízo. Incidência do entendimento previsto na Súmula
n. 83 do STJ
4. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova e
por alegada responsabilidade objetiva implicaria a necessidade de
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
