# Registro público: STJ — 2026528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e3466f6900669fb6c35a08dd622d675c83332674559e2460daec31216f3e25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO
DESMONTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E ADVOGADO
RECONHECIDA PELO PRÓPRIO EXCEPTO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTROS
PROCESSOS, PORÉM REJEITADA EM OUTROS. INCOERÊNCIA QUE OFENDE O ART.
926 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 256 DO CPP. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MANOBRA DEFENSIVA
ILÍCITA. SIMPLES HABILITAÇÃO DE ADVOGADO RIVAL DO MAGISTRADO COMO
DEFENSOR DE UM DOS RÉUS. PRERROGATIVA CONFERIDA AO CAUSÍDICO PELO
ART. 7º, I, DA LEI 8.906/1994. CABIMENTO DA REPRESENTAÇÃO APUD ACTA.
INCIDÊNCIA DO ART. 266 DO CPP. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O próprio juízo excepto e o Tribunal local, em diversas ocasiões
entre os anos de 2005 e 2021, reconheceram a suspeição do magistrado
para julgar causas em que o advogado do recorrente atua. Apesar
disso, em outros processos, a mesmíssima suspeição foi rejeitada
pelas instâncias ordinárias, em incoerência violadora do art. 926 do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A quebra da imparcialidade do julgador é evidente e não foi
negada neste feito pela Corte de origem, que se utilizou de outros
fundamentos processuais para julgar improcedente a exceção. Logo,
tomo por incontroversa a existência da suspeição em si.
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser
reconhecida se o magistrado (ou o Tribunal), atendendo a elevado
ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o
excipiente provocou dolosamente a suspeição. Não cabem, aqui,
intuições, conjecturas ou palpites, sendo imprescindível a
comprovação do artifício ilícito, devidamente fundamentada na
decisão ou acórdão.
- **Item 4 (texto oficial):** A simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido
por juiz que é seu inimigo não se enquadra, por si só, na situação
do art. 256 do CPP. Afinal, é o magistrado (e não o advogado) quem
se afasta do processo em casos de suspeição, consoante o art. 99 do
CPP. Caso contrário, o causídico somente poderia laborar em
processos fora da competência do juízo excepto, o que viola a
prerrogativa contida no art. 7º, I, da Lei n. 8.906/1994.
- **Item 5 (texto oficial):** O processo penal admite a constituição de defensor apud acta,
mesmo sem instrumento formal de procuração. Inteligência do art. 266
do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de julgar procedente a exceção de suspeição.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO
DESMONTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E ADVOGADO
RECONHECIDA PELO PRÓPRIO EXCEPTO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM OUTROS
PROCESSOS, PORÉM REJEITADA EM OUTROS. INCOERÊNCIA QUE OFENDE O ART.
926 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 256 DO CPP. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MANOBRA DEFENSIVA
ILÍCITA. SIMPLES HABILITAÇÃO DE ADVOGADO RIVAL DO MAGISTRADO COMO
DEFENSOR DE UM DOS RÉUS. PRERROGATIVA CONFERIDA AO CAUSÍDICO PELO
ART. 7º, I, DA LEI 8.906/1994. CABIMENTO DA REPRESENTAÇÃO APUD ACTA.
INCIDÊNCIA DO ART. 266 DO CPP. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO.
1. O próprio juízo excepto e o Tribunal local, em diversas ocasiões
entre os anos de 2005 e 2021, reconheceram a suspeição do magistrado
para julgar causas em que o advogado do recorrente atua. Apesar
disso, em outros processos, a mesmíssima suspeição foi rejeitada
pelas instâncias ordinárias, em incoerência violadora do art. 926 do
CPC.
2. A quebra da imparcialidade do julgador é evidente e não foi
negada neste feito pela Corte de origem, que se utilizou de outros
fundamentos processuais para julgar improcedente a exceção. Logo,
tomo por incontroversa a existência da suspeição em si.
3. A hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser
reconhecida se o magistrado (ou o Tribunal), atendendo a elevado
ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o
excipiente provocou dolosamente a suspeição. Não cabem, aqui,
intuições, conjecturas ou palpites, sendo imprescindível a
comprovação do artifício ilícito, devidamente fundamentada na
decisão ou acórdão.
4. A simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido
por juiz que é seu inimigo não se enquadra, por si só, na situação
do art. 256 do CPP. Afinal, é o magistrado (e não o advogado) quem
se afasta do processo em casos de suspeição, consoante o art. 99 do
CPP. Caso contrário, o causídico somente poderia laborar em
processos fora da competência do juízo excepto, o que viola a
prerrogativa contida no art. 7º, I, da Lei n. 8.906/1994.
5. O processo penal admite a constituição de defensor apud acta,
mesmo sem instrumento formal de procuração. Inteligência do art. 266
do CPP.
6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de julgar procedente a exceção de suspeição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art95, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art256, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art99, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - ADVOGADO - NOMEAÇÃO APUD ACTA - ART. 266 DO CPP)
   STJ - <<HC 292563>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00926
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00099 ART:00256 ART:00266
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00013 ART:00095
- LEG:FED LCP:000035 ANO:1979
*****  LOMAN-79    LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
        ART:00024 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art95](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art95)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art256](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art256)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art266)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art99)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2220720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art99
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2684007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96989/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art266
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
