{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59892,"origem":"stj","sha256_origem":"0fb0eafa7cc6964f6489fcffaef4f9f1488bc9aaa4bacca316d9ea4b33151152","registro_original":{"id_fonte":"000871474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"888045","numero_registro":"202400282642","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR NOVO\nENDEREÇO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As instâncias de origem apontaram, de forma idônea, a presença\ndos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e\nindicaram motivação concreta para decretar a prisão preventiva, ao\nsalientar que o acusado descumpriu as medidas cautelares\nanteriormente impostas. Com efeito, o acusado não se apresentou na\naudiência realizada no dia 15/3/2023, além de não encontrado no\nendereço indicado.\n2. É inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências\noutras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua\nobrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar\ncom o ônus de sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua\npresença.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art367","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00132 PAR:00002 LET:A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319\n        ART:00367"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR)\n   STJ - <<HC 447716>>-SP, <<HC 522837>>-PR\n(OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO)\n   STJ - <<AgRg no HC 761122>>-MG, <<AgRg no HC 474944>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5318e70d7504a04aa89ccd3c4de846c0f99c275063879badf43a5e315824b247","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
