{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59895,"origem":"stj","sha256_origem":"08debcc58df47d9c11feab82fe5fa5543b62dfda62a07bbb66e0b4ca3a6a5391","registro_original":{"id_fonte":"000871484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"866731","numero_registro":"202304007134","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARTS.\n312 E 387, § 1º, AMBOS DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO\nNECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. A sentença apontou de modo genérico a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para\ndecretar a prisão preventiva, uma vez que se limitou a repetir os\ndisposto em dispositivos legais, bem como afirmar, destituída de\nbase fática, que, \"no caso dos autos, a prisão faz-se necessária\npela garantia da ordem pública, uma vez que a acusada, em liberdade,\npoderá colocar em risco a paz e a segurança dos cidadãos de bem ou,\naté mesmo, praticar novos crimes\".\n3. Houve, portanto, clara afronta ao disposto no art. 387, § 1º, do\nCódigo de Processo Penal, o qual ordena que \"o juiz decidirá,\nfundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição\nde prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do\nconhecimento de apelação que vier a ser interposta\".\n4. Os argumentos trazidos no julgamento do habeas corpus original\npelo Tribunal a quo, tendentes a justificar a prisão provisória, não\nse prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro\ngrau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade\nhumana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de\nlocomoção da paciente.\n5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais\ndo acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da\nprisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.\n319 do CPP). 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ARGUMENTOS TRAZIDOS NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS - DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU)\n   STJ - <<HC 290425>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c44db28a66dc80f7b0c2ac47418bf9936ddff7574fec980381f53126ac032c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
