# Registro público: STJ — 891616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af4c39f0a4887ca92b759c936d8752e380c48b87dab2cae8c8cf72382c5359fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. RÉU PRESO POR OUTRO
PROCESSO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE. ART. 392 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inexistência de intimação pessoal de réu preso da sentença
condenatória consubstancia coação ilegal a ensejar a concessão da
ordem, visto que, "consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal
somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença
condenatória" (AgRg no HC n. 600.187 /RS, Rel. Ministro Rogerio
Schietti, DJe 2/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as informações do juízo narram que, somente após a
certificação do trânsito em julgado, em 27/4/2022, "a serventia
judicial tomou conhecimento que o paciente também estava preso em
razão da prática de outro fato na GR provisória n.
0011972-54.2021.8.26.0996". Fato é que o paciente estava preso e,
portanto, revela-se violado o art. 392 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** O argumento do acórdão de que "a intimação da defesa técnica
constituída e a tentativa de intimação pessoal do paciente supre a
exigência legal de intimação a respeito do édito condenatório, nos
termos do art. 392 do CPP" tem o condão de esvaziar o direito de
defesa, no caso, corporificado no duplo grau de jurisdição.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à prisão, desconstituído o trânsito em julgado, forçoso
concluir que o paciente, que respondeu ao processo em liberdade
desde a decisão que aplicou o art. 319 do CPP, de 24/11/2020 (fls.
101-105) - a sentença limitou-se a determinar a expedição de mando
de prisão com o trânsito em julgado -, deve ser colocado em
liberdade, se por outro motivo não estiver preso, assim devendo
permanecer até a ocorrência do novo trânsito em julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA. RÉU PRESO POR OUTRO
PROCESSO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE. ART. 392 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de intimação pessoal de réu preso da sentença
condenatória consubstancia coação ilegal a ensejar a concessão da
ordem, visto que, "consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal
somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença
condenatória" (AgRg no HC n. 600.187 /RS, Rel. Ministro Rogerio
Schietti, DJe 2/3/2021).
2. Na espécie, as informações do juízo narram que, somente após a
certificação do trânsito em julgado, em 27/4/2022, "a serventia
judicial tomou conhecimento que o paciente também estava preso em
razão da prática de outro fato na GR provisória n.
0011972-54.2021.8.26.0996". Fato é que o paciente estava preso e,
portanto, revela-se violado o art. 392 do CPP.
3. O argumento do acórdão de que "a intimação da defesa técnica
constituída e a tentativa de intimação pessoal do paciente supre a
exigência legal de intimação a respeito do édito condenatório, nos
termos do art. 392 do CPP" tem o condão de esvaziar o direito de
defesa, no caso, corporificado no duplo grau de jurisdição.
4. Quanto à prisão, desconstituído o trânsito em julgado, forçoso
concluir que o paciente, que respondeu ao processo em liberdade
desde a decisão que aplicou o art. 319 do CPP, de 24/11/2020 (fls.
101-105) - a sentença limitou-se a determinar a expedição de mando
de prisão com o trânsito em julgado -, deve ser colocado em
liberdade, se por outro motivo não estiver preso, assim devendo
permanecer até a ocorrência do novo trânsito em julgado.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO)
   STJ - <<AgRg no HC 600187>>-RS, <<AgRg no HC 861609>>-SP,
         <<HC 17440>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 641026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13328/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2128405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104481/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2749064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
