{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59898,"origem":"stj","sha256_origem":"653d8dadf3c6547813bfb8682ac2251f96aa77dba046f121af2caf89e8f07a36","registro_original":{"id_fonte":"000871487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760300","numero_registro":"202202371470","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS\nARGUMENTOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DESDE 2018. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos\nargumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de\nmanutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n2. Trata-se de demanda que sublinha a participação do paciente na\nrendição de agentes penitenciários e do diretor do estabelecimento\nprisional e na privação de liberdade das vítimas, mediante cárcere\nprivado, através do emprego de armas de fogo, armas brancas e\nsimulacro de granada, agressões físicas e grave sofrimento físico e\nmoral dos ofendidos, que, inclusive, foram obrigados a retirar a\nprópria roupa, vestir as dos detentos e servir de \"escudo humano\".\n3. Muito embora concisa a fundamentação do acórdão impugnado, a\nCâmara Criminal apontou razões suficientes para a preservação da\nsentença condenatória, em relação aos crimes previstos nos arts.\n148, § 2º, do Código Penal, e 14 da Lei n. 10.826/2003.\n4. De acordo com a orientação jurisprudencial, é válido o uso da\nfundamentação per relationem, se o Tribunal apresentar os seus\npróprios argumentos para manter a decisão de primeiro grau, ainda\nque de forma sucinta.\n5. Segundo as datas trazidas no agravo, o writ foi impetrado, nesta\nCorte, quase 4 anos depois do trânsito em julgado do acórdão, que,\npor sua vez, remonta a 2018. Sem embargo, aos ditames da\njurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as nulidades absolutas\ndevem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão.\nPrecedentes.\n6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 165851>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2239972>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2303668>>-SP\n(NULIDADE - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1422598>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a94edeff852a90dcf9a444564391c97ea869d9e9f5b331c6c9b2bf2b0b197097","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
