{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59900,"origem":"stj","sha256_origem":"53646a5d0a34aac1ae5364585ccf62303b34170184298d03ddac346ea338b793","registro_original":{"id_fonte":"000871489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789669","numero_registro":"202203889748","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. OCORRÊNCIA.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS\nNECANDI. AGENTES NÃO ATENTARAM CONTRA A VIDA DA VÍTIMA. RESULTADO\nMORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS CRIMINOSOS. OFENDIDA\nSALTOU DO VEÍCULO EM MOVIMENTO POR MEDO, E NÃO POR INCITAÇÃO DOS\nINFRATORES. EFEITOS EXTENSIVOS AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No que diz respeito ao manejo do habeas corpus como sucedâneo\nrecursal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar\na possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de\nrecurso ou revisão criminal, sempre que constatada flagrante\nilegalidade.\n2. Para a tipificação da conduta como latrocínio, é necessária a\ncomprovação do animus necandi, é preciso verificar se o agente\natentou contra a vida da vítima e, no caso da modalidade consumada\ndo crime, aferir se a morte ocorreu por circunstâncias ligadas à\nvontade do agente, situação que não se evidencia nos autos.\nPrecedentes.\n3. O latrocínio é delito complexo, decorrente da união consequencial\ndos crimes de roubo e homicídio. Assim, quanto ao elemento\nsubjetivo, caracteriza-se pelo dolo de roubar e de matar.\nPrecedentes.\n4. Da análise do suporte fático delineado no acórdão, não se\nconstatou animus necandi por parte do acusado. O fato de a vítima se\nhaver lançado para fora do veículo em movimento, para empreender\nfuga, o que ocasionou sua morte, ocorreu por circunstâncias alheias\nà vontade dos agentes. O aresto recorrido esclareceu que os\ncriminosos não ordenaram que as vítimas pulassem do automóvel. Não\nhouve elemento subjetivo caracterizado pelo resultado morte, e o\nagente não atentou contra a vida da vítima. Verificada ilegalidade\nflagrante na tipificação do crime, foi concedido o habeas corpus\npara desclassificar a conduta criminosa de latrocínio para roubo.\n5. O art. 580 do CPP dispõe que, na hipótese de concurso de agentes,\na decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,\naproveitará aos outros. In casu, foi constatada similitude fática\nentre a situação do ora agravante e a do corréu, razão por que se\nestendeu a este os efeitos da concessão da ordem.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(LATROCÍNIO - TIPIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI)\n   STJ - <<REsp 1282171>>-MG\n(LATROCÍNIO - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO DE ROUBAR E DE MATAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 854556>>-SC, <<AgRg no REsp 1647962>>-MG,\n         <<HC 226359>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffe1e411898fad19c10168eaba07a8ed74c170f27ceef1494d03c1b1a5d0ba77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
