# Registro público: STJ — 869799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f80a67892d24321bac854b74477176add8397d199c6ba479e6a291f1d6bbf6e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871509
- **Número de registro na fonte:** 202304165074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DANO
QUALIFICADO. PENA-BASE. PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONFISSÃO
PARCIAL. ATENUANTE. FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador,
dentro de sua discricionariedade juridicamente vinculada, há de
atentar para as singularidades do caso concreto. Deve na primeira
etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias
relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja
vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos
que demostram especial perversidade do agente e menor sensibilidade
ético-moral. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, está validamente justificada a valoração negativa da
personalidade do réu, notadamente a descrição da agressividade e do
desprezo dele por pessoas que o acolheram como integrante da
família, mediante o emprego de meios perversos para coagir a vítima,
o que extrapola os elementos dos tipos penais imputados.
- **Item 4 (texto oficial):** O contexto de grave ameaça exercida contra a agredida com uso de
um facão e a destruição violenta de seu automóvel, na presença de
sua filha de 13 anos de idade, são fatos que excedem a descrição dos
elementos constitutivos dos delitos apurados e que justificam a
exacerbação da reprimenda em virtude das circunstâncias do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Correta a valoração negativa das consequências do delito de dano,
dada a extensão do prejuízo suportado pela vítima, que teve seu
veículo violentamente depredado, com inúmeras avarias atestadas no
laudo pericial, observado ainda que a qualificadora da violência
(art. 163, parágrafo único, I, do CP) foi sopesada na análise da
referida circunstância judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Segundo a compreensão do STJ, nos casos em que a confissão é
parcial, justifica-se a redução da pena em fração inferior a 1/6.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese, a fração redutora foi aplicada com observância aos
pressupostos de discricionariedade do julgador, razoabilidade e
proporcionalidade e, embora não superior a 1/6, repercutiu
satisfatoriamente na redução da reprimenda intermediária, que só não
foi menor porque ainda incidentes as agravantes da reincidência e
da prática do delito em ambiente doméstico.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DANO
QUALIFICADO. PENA-BASE. PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONFISSÃO
PARCIAL. ATENUANTE. FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador,
dentro de sua discricionariedade juridicamente vinculada, há de
atentar para as singularidades do caso concreto. Deve na primeira
etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias
relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.
2. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja
vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos
que demostram especial perversidade do agente e menor sensibilidade
ético-moral. Precedentes.
3. No caso, está validamente justificada a valoração negativa da
personalidade do réu, notadamente a descrição da agressividade e do
desprezo dele por pessoas que o acolheram como integrante da
família, mediante o emprego de meios perversos para coagir a vítima,
o que extrapola os elementos dos tipos penais imputados.
4. O contexto de grave ameaça exercida contra a agredida com uso de
um facão e a destruição violenta de seu automóvel, na presença de
sua filha de 13 anos de idade, são fatos que excedem a descrição dos
elementos constitutivos dos delitos apurados e que justificam a
exacerbação da reprimenda em virtude das circunstâncias do crime.
5. Correta a valoração negativa das consequências do delito de dano,
dada a extensão do prejuízo suportado pela vítima, que teve seu
veículo violentamente depredado, com inúmeras avarias atestadas no
laudo pericial, observado ainda que a qualificadora da violência
(art. 163, parágrafo único, I, do CP) foi sopesada na análise da
referida circunstância judicial.
6. Segundo a compreensão do STJ, nos casos em que a confissão é
parcial, justifica-se a redução da pena em fração inferior a 1/6.
Precedentes.
7. Na hipótese, a fração redutora foi aplicada com observância aos
pressupostos de discricionariedade do julgador, razoabilidade e
proporcionalidade e, embora não superior a 1/6, repercutiu
satisfatoriamente na redução da reprimenda intermediária, que só não
foi menor porque ainda incidentes as agravantes da reincidência e
da prática do delito em ambiente doméstico.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERSONALIDADE DO AGENTE - ANÁLISE DESFAVORÁVEL - PERVERSIDADE DO
AGENTE - MENOR SENSIBILIDADE ÉTICO-MORAL)
   STJ - <<HC 225040>>-ES
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg no HC 529765>>-SP
   STF - [[HC 122184]]-PE
(CONFISSÃO É PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA - FRAÇÃO INFERIOR A 1/6)
   STJ - <<AgRg no REsp 2065143>>-MG, <<AgRg no HC 595651>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art163)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 896914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59855/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1000054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117076/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 883599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** f80a67892d24321bac854b74477176add8397d199c6ba479e6a291f1d6bbf6e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f80a67892d24321bac854b74477176add8397d199c6ba479e6a291f1d6bbf6e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

