# Registro público: STJ — 880513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45b8511b58567c80f7d0cf16145fcd27f746d1f5448919213b2d75cf4134a24d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO FEITO NA TERCEIRA
FASE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser respeitado o livre convencimento do julgador e, como a
pena-base foi fixada no piso mínimo, não há ilegalidade no fato de
ter o Magistrado valorado de forma mais rigorosa a terceira fase da
dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO FEITO NA TERCEIRA
FASE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Deve ser respeitado o livre convencimento do julgador e, como a
pena-base foi fixada no piso mínimo, não há ilegalidade no fato de
ter o Magistrado valorado de forma mais rigorosa a terceira fase da
dosimetria.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 861793>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
