# Registro público: STJ — 185681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc0a24ace9de35761f354c239922c9c6b5cbd0e3a01a97034fdd726f210c7b64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTADA. AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. VIA IMPRÓPRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constitui fundamento válido para a custódia preventiva o fato de
o réu ter ameaçado testemunhas.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretendida revisão do julgado, com vistas a afastar as
premissas fáticas assentadas no acórdão impugnado, não se coaduna
com os estreitos limites do habeas corpus, ação constitucional de
rito célere e cognição sumária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTADA. AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. REVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. VIA IMPRÓPRIA.
1. Constitui fundamento válido para a custódia preventiva o fato de
o réu ter ameaçado testemunhas.
2. A pretendida revisão do julgado, com vistas a afastar as
premissas fáticas assentadas no acórdão impugnado, não se coaduna
com os estreitos limites do habeas corpus, ação constitucional de
rito célere e cognição sumária.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS)
   STJ - <<HC 533013>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
