# Registro público: STJ — 2262329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d0702896e072f4d877ac39ef93b30c6779d4d82417f3a36e4361ba62d298f39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871545
- **Número de registro na fonte:** 202203854900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
FUNDAMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 283/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLA
DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos trazidos na presente irresignação,
incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF, isso porque, nas razões
do apelo nobre, o recorrente, ora agravante, não impugnou o
fundamento esposado pelo Tribunal local, suficiente para manter a
condenação nos termos em que proferida, qual seja: "o Supremo
Tribunal Federal já se posicionou sobre a inidoneidade do princípio
constitucional citado como fundamento para alteração de penas
abstratamente cominadas visto se tratar política criminal e função
legislativa."
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à inovação efetivada pelo Tribunal regional, na
análise da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, conforme
julgados desta Corte, "[o] efeito devolutivo da apelação é amplo,
permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de
cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja
violação do disposto no art. 617 do Código de Processo Penal. Nesse
contexto, ainda que em recurso exclusivo da defesa e desde que não
seja agravada a situação do acusado, não configura reformatio in
pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal a quo para
manter a pena ou o regime prisional fixados na sentença" (AgRg no HC
n. 706.077/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Anteriormente condenado o réu, ora agravante, a 5 anos e 3 meses
de reclusão, e 79 dias-multa, o Tribunal de origem reduziu sua
reprimenda para 4 anos e 8 meses de reclusão, e 15 dias-multa,
inexistindo qualquer contrariedade ao art. 617 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
FUNDAMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 283/STF. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLA
DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Em que pesem os argumentos trazidos na presente irresignação,
incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF, isso porque, nas razões
do apelo nobre, o recorrente, ora agravante, não impugnou o
fundamento esposado pelo Tribunal local, suficiente para manter a
condenação nos termos em que proferida, qual seja: "o Supremo
Tribunal Federal já se posicionou sobre a inidoneidade do princípio
constitucional citado como fundamento para alteração de penas
abstratamente cominadas visto se tratar política criminal e função
legislativa."
2. No tocante à inovação efetivada pelo Tribunal regional, na
análise da pena-base, em recurso exclusivo da defesa, conforme
julgados desta Corte, "[o] efeito devolutivo da apelação é amplo,
permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de
cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja
violação do disposto no art. 617 do Código de Processo Penal. Nesse
contexto, ainda que em recurso exclusivo da defesa e desde que não
seja agravada a situação do acusado, não configura reformatio in
pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal a quo para
manter a pena ou o regime prisional fixados na sentença" (AgRg no HC
n. 706.077/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023).
3. Anteriormente condenado o réu, ora agravante, a 5 anos e 3 meses
de reclusão, e 79 dias-multa, o Tribunal de origem reduziu sua
reprimenda para 4 anos e 8 meses de reclusão, e 15 dias-multa,
inexistindo qualquer contrariedade ao art. 617 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO
AGRAVADA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 706077>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2603853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2169707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
