{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59913,"origem":"stj","sha256_origem":"73a50132a632a681f0aaa6d82f36b317021aa033cd07d4759343c11a7e67a1e2","registro_original":{"id_fonte":"000871549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901512","numero_registro":"202401071966","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO LIMINAR. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO LEGAL. RECURSO PRONTO PARA JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. SÚMULA\nN. 691/STF. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO, SEM O CONSENTIMENTO DA\nGESTANTE. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS. QUESTÃO PASSÍVEL\nDE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU EVIDENTE\nFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.\n1. Além de não haver previsão legal de medida liminar em agravo\nregimental, o recurso encontra-se pronto para o julgamento de seu\nmérito, ficando superado o pleito de urgência formulado pela defesa.\n2. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo\nTribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra\ndecisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a\nquo, sob pena de indevida supressão de instância.\n3. A pretensão de reconhecimento da nulidade das provas colhidas,\ncom o seu desentranhamento nos autos, é passível de indeferimento do\npedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da\nimpetração, sobretudo no caso, em que, na origem, o relator não\nverificou a demonstração, de plano, da ocorrência de flagrante\nconstrangimento ilegal.\n4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado\nda Súmula n. 691 do STF, não se deve conhecer do writ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b015894e86cf9d2874f45f5d524b782b1b9fd31eab1235111899dd0d19e30a4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
