{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5992,"origem":"stj","sha256_origem":"16e88dfd69a91b024e86fd379dde055f5f0424b470029e9538ae0e52f9f4ef1c","registro_original":{"id_fonte":"000817295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"672078","numero_registro":"202101746452","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE\nDROGA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BIS IN IDEM. NÃO\nOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que não há se falar em bis in idem, pois, além da\nquantidade de droga apreendida, as instâncias ordinárias destacaram\noutros elementos que indicam a habitualidade do agente no comércio\nde drogas, notadamente o local da prática criminosa e o uso de\nradiocomunicador, o que também justificou o afastamento da causa de\ndiminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida\nem patamar inferior a 8 anos, revela-se adequada a escolha do regime\ninicial fechado, diante da aferição negativa de circunstância\njudicial - quantidade e variedade da droga -, nos termos do art. 33,\n§2º e 3º, III, \"a\", do CP.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"65bcf01f4899d7942172dc176b5f7cf1550fd735f2a8a05e653854413203b9bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
