# Registro público: STJ — 164064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abf8e47276bd7b96ccf4d60d07c654257a2542b0b69c6c77a87449765b7b8af0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO EM DATA
ANTERIOR A 12/11/2020.  TEMA N. 788 DO STF. APLICABILIDADE DA
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema n.
788), que "A prescrição da execução da pena concretamente aplicada
começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença
condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o
Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada
pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio
da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição
Federal)".
- **Item 2 (texto oficial):** Na mesma oportunidade, a Suprema Corte assentou: "Modulam-se os
efeitos da tese para que seja aplicada aos casos i) nos quais a pena
não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo
e grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação
tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC nº 43, 44
e 53)".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu
em 17/3/2017, data anterior a 12/11/2020. Portanto, aplica-se ao
caso a modulação dos efeitos do julgamento do Tema n. 788 do STF. Em
outras palavras, in casu, a contagem do prazo para o reconhecimento
da prescrição executória começa a correr do trânsito em julgado
para a acusação.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, a se considerar que o réu foi condenado a 1 ano, 11 meses
e 10 dias de reclusão, a prescrição da pretensão executória estatal
se opera em 4 anos, nos termos do art. 109, V, c/c o art.110, caput,
ambos do Código Penal. Nesse contexto, uma vez que o trânsito em
julgado para a acusação aconteceu em 17/3/2017, de rigor o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória,
pois transcorridos mais de quatro anos entre o citado marco e a
presente data.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO EM DATA
ANTERIOR A 12/11/2020.  TEMA N. 788 DO STF. APLICABILIDADE DA
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema n.
788), que "A prescrição da execução da pena concretamente aplicada
começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença
condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o
Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada
pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio
da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição
Federal)".
2. Na mesma oportunidade, a Suprema Corte assentou: "Modulam-se os
efeitos da tese para que seja aplicada aos casos i) nos quais a pena
não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo
e grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação
tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC nº 43, 44
e 53)".
3. No caso dos autos, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu
em 17/3/2017, data anterior a 12/11/2020. Portanto, aplica-se ao
caso a modulação dos efeitos do julgamento do Tema n. 788 do STF. Em
outras palavras, in casu, a contagem do prazo para o reconhecimento
da prescrição executória começa a correr do trânsito em julgado
para a acusação.
4. Assim, a se considerar que o réu foi condenado a 1 ano, 11 meses
e 10 dias de reclusão, a prescrição da pretensão executória estatal
se opera em 4 anos, nos termos do art. 109, V, c/c o art.110, caput,
ambos do Código Penal. Nesse contexto, uma vez que o trânsito em
julgado para a acusação aconteceu em 17/3/2017, de rigor o
reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão executória,
pois transcorridos mais de quatro anos entre o citado marco e a
presente data.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 163758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7697/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1900932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163482/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 147978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3166/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91ff527f5eb094d128f9c6efb651116e77cb889f873b95c9a53638f191e2ed2f
- **SHA-256 do registro documental:** abf8e47276bd7b96ccf4d60d07c654257a2542b0b69c6c77a87449765b7b8af0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** abf8e47276bd7b96ccf4d60d07c654257a2542b0b69c6c77a87449765b7b8af0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

