# Registro público: STJ — 187576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33c8d79746f5f6f8863a40c975132a6d021d64fe497dd226c060d8ca83ca456b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871648
- **Número de registro na fonte:** 202303426963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "SPY".
CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. MESMO AS NULIDADES ABSOLUTAS SE SUJEITAM À PRECLUSÃO.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVERSÃO DO JULGADO DEMANDARIA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que a Corte de origem concluiu pela
manutenção da competência do Juízo da 7ª Vara Federal de Porto
Alegre, haja vista que a descoberta de novos fatos envolvendo os
mesmos auditores fiscais e o mesmo modus operandi dos autos de
origem não tem o condão de modificar a competência já firmada pelo
juízo impetrado, nos autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados
e/ou Telefônico n. 5069218-62.2016.4.04.7100. Ademais, destacou o
Tribunal a quo que "as investigações foram todas realizadas no
âmbito da Operação 'Spy', não havendo notícia da existência de
outras investigações ou de outros processos envolvendo os mesmos
fatos e agentes, os quais pudessem ensejar a aplicação das regras
previstas no inc. II, alíneas 'a' e 'b', do art. 78 do CPP, sendo o
caso, sim, de aplicação dos disposto no inc. II, alínea 'c', do
referido dispositivo legal" (fl. 1.659).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "Em respeito à
segurança jurídica e à lealdade processual, o STJ tem orientado que
mesmo as nulidades absolutas devem ser arguídas em momento oportuno
e sujeitam-se à preclusão" (AgRg no HC n. 661.815/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023,
DJe de 30/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que
"o fato de não ter alegado o vício na primeira oportunidade
caracteriza a chamada nulidade de algibeira" (HC n. 617.877/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 7/12/2020),
ressaltando-se que a incompetência territorial somente foi aventada
pelos recorrentes em sede de habeas corpus perante o Tribunal de
origem.
- **Item 4 (texto oficial):** De todo modo, tendo a Corte de origem concluído pela determinação
da competência para julgamento e processamento dos autos de origem
com base no art. 78, alínea c, do CPP, a inversão do julgado, no
intuito de declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal de
Porto Alegre pelas alíneas a e b da referida legislação demandaria
dilação probatória, o que é inviável pela estreiteza procedimental
do habeas corpus. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "SPY".
CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. MESMO AS NULIDADES ABSOLUTAS SE SUJEITAM À PRECLUSÃO.
NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVERSÃO DO JULGADO DEMANDARIA DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem concluiu pela
manutenção da competência do Juízo da 7ª Vara Federal de Porto
Alegre, haja vista que a descoberta de novos fatos envolvendo os
mesmos auditores fiscais e o mesmo modus operandi dos autos de
origem não tem o condão de modificar a competência já firmada pelo
juízo impetrado, nos autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados
e/ou Telefônico n. 5069218-62.2016.4.04.7100. Ademais, destacou o
Tribunal a quo que "as investigações foram todas realizadas no
âmbito da Operação 'Spy', não havendo notícia da existência de
outras investigações ou de outros processos envolvendo os mesmos
fatos e agentes, os quais pudessem ensejar a aplicação das regras
previstas no inc. II, alíneas 'a' e 'b', do art. 78 do CPP, sendo o
caso, sim, de aplicação dos disposto no inc. II, alínea 'c', do
referido dispositivo legal" (fl. 1.659).
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, "Em respeito à
segurança jurídica e à lealdade processual, o STJ tem orientado que
mesmo as nulidades absolutas devem ser arguídas em momento oportuno
e sujeitam-se à preclusão" (AgRg no HC n. 661.815/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023,
DJe de 30/8/2023).
3. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que
"o fato de não ter alegado o vício na primeira oportunidade
caracteriza a chamada nulidade de algibeira" (HC n. 617.877/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 7/12/2020),
ressaltando-se que a incompetência territorial somente foi aventada
pelos recorrentes em sede de habeas corpus perante o Tribunal de
origem.
4. De todo modo, tendo a Corte de origem concluído pela determinação
da competência para julgamento e processamento dos autos de origem
com base no art. 78, alínea c, do CPP, a inversão do julgado, no
intuito de declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal de
Porto Alegre pelas alíneas a e b da referida legislação demandaria
dilação probatória, o que é inviável pela estreiteza procedimental
do habeas corpus. Precedente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 661815>>-SC
(PRECLUSÃO - NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<HC 617877>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33c8d79746f5f6f8863a40c975132a6d021d64fe497dd226c060d8ca83ca456b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 33c8d79746f5f6f8863a40c975132a6d021d64fe497dd226c060d8ca83ca456b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

