# Registro público: STJ — 1205167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edb9ea64c9d6e1dd21f9e5195dad5a07d8236ad8ca100d04dce2d26876c93d10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS.
CONSUNÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRIME-FIM DE CONSTRUIR EM LOCAL NÃO
EDIFICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme já decidiu esta Corte, "declarada a prescrição do
crime-fim (art. 64 da Lei 9.605/98) torna-se necessário o
trancamento da ação penal deflagrada para a apuração do crime-meio
(art. 48 da Lei 9.605/98), uma vez que a consunção põe fim à
autonomia do crime-meio, não subsistindo a pretensão punitiva do
Estado quanto a esse fato delituoso" (RHC n. 130.332/DF, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de
23/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS.
CONSUNÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRIME-FIM DE CONSTRUIR EM LOCAL NÃO
EDIFICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme já decidiu esta Corte, "declarada a prescrição do
crime-fim (art. 64 da Lei 9.605/98) torna-se necessário o
trancamento da ação penal deflagrada para a apuração do crime-meio
(art. 48 da Lei 9.605/98), uma vez que a consunção põe fim à
autonomia do crime-meio, não subsistindo a pretensão punitiva do
Estado quanto a esse fato delituoso" (RHC n. 130.332/DF, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de
23/9/2020).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES AMBIENTAIS - CONSUNÇÃO)
   STJ - <<REsp 1925717>>-SC
(PRESCRIÇÃO DO CRIME-FIM)
   STJ - <<RHC 130332>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
*****  LCAMB-98    LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
        ART:00048 ART:00064

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-12%3B9605%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-12%3B9605%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1954736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30989/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92863/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
