# Registro público: STJ — 167672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f82fb37b8e494ccffdad5876aa924d3dcddbeef773624f32759ca652bb85a4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA IN CASU. REQUERIMENTO. CUSTÓDIA. ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi imposta em decorrência do modus
operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade
do acusado, consistente na prática, em tese, de homicídio
qualificado e homicídio qualificado tentado, em que o acusado
utilizando seu automóvel atingiu propositalmente as vítimas que
vinham de moto à sua frente. Assim, a prisão se faz necessária para
garantir a ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes).
- **Item 4 (texto oficial):** "A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz
dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311, do mesmo estatuto processual
penal, a significar que se tornou inviável, mesmo no contexto da
audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em
flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária,
por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do
Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do
querelante ou do assistente do MP. Magistério doutrinário.
Jurisprudência" (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 15/4/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** O pleito de excesso de prazo na formação da culpa não foi
debatido pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA IN CASU. REQUERIMENTO. CUSTÓDIA. ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva foi imposta em decorrência do modus
operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade
do acusado, consistente na prática, em tese, de homicídio
qualificado e homicídio qualificado tentado, em que o acusado
utilizando seu automóvel atingiu propositalmente as vítimas que
vinham de moto à sua frente. Assim, a prisão se faz necessária para
garantir a ordem pública.
3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes).
4. "A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz
dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311, do mesmo estatuto processual
penal, a significar que se tornou inviável, mesmo no contexto da
audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em
flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária,
por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do
Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do
querelante ou do assistente do MP. Magistério doutrinário.
Jurisprudência" (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro Sebastião Reis
Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 15/4/2021).
5. O pleito de excesso de prazo na formação da culpa não foi
debatido pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 77723>>-RJ, <<RHC 91056>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 64879>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ)
   STJ - <<RHC 131263>>-GO, <<AgRg no REsp 1375198>>-PI,
         <<AgRg no HC 699150>>-RJ
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)
   STJ - <<RHC 68025>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00002 PAR:00004 ART:00310 INC:00002
        ART:00311 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art310)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art311)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 892531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59949/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 827796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57438/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2161880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103088/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/defesa-audiencia-de-custodia/) — Citação da mesma norma
- [Direito ao silêncio na audiência de custódia](https://wikijuridica.com.br/criminal/direito-ao-silencio-na-audiencia-de-custodia/) — Citação da mesma norma
- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [O que o juiz pergunta na audiência de custódia](https://wikijuridica.com.br/criminal/o-que-perguntam-na-audiencia-de-custodia/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Audiência de custódia: o preso diante do juiz em 24 horas](https://wikijuridica.com.br/glossario/audiencia-de-custodia/) — Citação da mesma norma
