{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59939,"origem":"stj","sha256_origem":"03dc62dcef74dc65ed9d4b5b442c6ecf7f61758a505a0d1608080829ee5a1240","registro_original":{"id_fonte":"000871822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"878557","numero_registro":"202304587094","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO.\nCÚMULO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICÁVEL SOMENTE AOS\nDELITOS COM MESMAS CARACTERÍSTICAS. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Ainda que reprováveis os delitos, quando realizados em sequência\ncom o mesmo modus operandi e mesmo agente, atingindo patrimônios\ndiversos, é o caso de aplicação da continuidade delitiva e, dados o\ndolo, a violência e grave ameaça cometidos contra vítimas distintas,\naplica-se a figura do parágrafo único do art. 71 do CP.\n2. No caso, o réu cometeu um delito de roubo, em comparsaria e\nmediante emprego de arma de fogo, contra pessoa que lhe entregou seu\nveículo, que por sua vez foi utilizado para invadir uma casa e\nroubar 3 pessoas, e depois ingressar em outra residência contígua\nonde assaltou outras 2 pessoas.\n3. Logo, o primeiro delito não guarda relação de local e de modo de\nação, afastando-se assim dos requisitos para aplicação da ficção da\ncontinuidade delitiva, motivo pelo qual deve ser considerado em\ncúmulo material com os demais crimes que permanecem em continuidade\ndelitiva qualificada.\n4. Agravo regimental ministerial parcialmente provido para excluir\nda continuidade delitiva o primeiro delito de roubo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS DIFERENTES - CONFIGURAÇÃO -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<HC 134301>>-SP, <<HC 101388>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34fc742d064708cd8275329dc947c53a710533e19a41eb1ec334dd2cdb7a4a44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03dc62dcef74dc65ed9d4b5b442c6ecf7f61758a505a0d1608080829ee5a1240","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
