# Registro público: STJ — 687003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 451c176f28a423472372a46a0e273d0419d491a421516d5e54c50c55939330c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817297
- **Número de registro na fonte:** 202102586442
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.  FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. ADEQUADO.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a pena-base foi exasperada em 10 meses acima do
mínimo legal com fundamento na quantidade do entorpecente apreendido
- 82 caixas de tijolos de maconha (4.365,3 kg) - o que não se
mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do
delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).
- **Item 3 (texto oficial):** A reincidência do paciente foi validamente reconhecida, nos
termos dos arts. 61, 63 e 64, I, do Código Penal, em razão de
ostentar condenação anterior, não alcançada pelo período depurador,
pela prática de crime patrimonial descrito no art. 180, caput, do
Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Tratando-se de réu reincidente, é incabível a aplicação do
redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos
termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sendo certo que a
utilização de tal vetor concomitantemente na segunda e terceira fase
da dosimetria não enseja bis in idem.
- **Item 5 (texto oficial):** Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não
excedente a 8 anos de reclusão, ficam mantidos o regime fechado e a
negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, por se tratar de réu reincidente, nos
termos dos arts. 33, § 2º, e 44, I e II, do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.  FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. ADEQUADO.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em 10 meses acima do
mínimo legal com fundamento na quantidade do entorpecente apreendido
- 82 caixas de tijolos de maconha (4.365,3 kg) - o que não se
mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do
delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).
3. A reincidência do paciente foi validamente reconhecida, nos
termos dos arts. 61, 63 e 64, I, do Código Penal, em razão de
ostentar condenação anterior, não alcançada pelo período depurador,
pela prática de crime patrimonial descrito no art. 180, caput, do
Código Penal.
4. Tratando-se de réu reincidente, é incabível a aplicação do
redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos
termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sendo certo que a
utilização de tal vetor concomitantemente na segunda e terceira fase
da dosimetria não enseja bis in idem.
5. Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não
excedente a 8 anos de reclusão, ficam mantidos o regime fechado e a
negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, por se tratar de réu reincidente, nos
termos dos arts. 33, § 2º, e 44, I e II, do Código Penal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1005371>>-SP
(REINCIDÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 358296>>-SP
(TRÁFICO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<HC 410990>>-SP,
         <<HC 409134>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 ART:00044 INC:00001 INC:00002
        ART:00061 ART:00063 ART:00064 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art63)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2003716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45237/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2275150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31125/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 754844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44275/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 451c176f28a423472372a46a0e273d0419d491a421516d5e54c50c55939330c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

