# Registro público: STJ — 823208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f14dbdcdf5c5e5299afe98071b5ff07ff5193eb021d8e1fe94281c2264325839

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORÇÃO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
CITAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA IMPUTAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se
perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do
devido processo legal substancial.
- **Item 2 (texto oficial):** O colegiado de origem afastou a nulidade por cerceamento de
defesa por estar comprovado nos autos que o acusado tinha total
conhecimento da ação penal, porquanto constituiu defensor logo após
a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, determinou a
citação dos acusados e decretou a prisão preventiva, concluindo que,
"embora não tenha sido encontrado para ser citado por estar
foragido, teve o seu direito de defesa amplamente exercido".
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde
a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de
intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual
ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos
processuais por meio de advogado constituído, de modo que a
finalidade da citação foi integralmente alcançada.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de
defesa, mormente porque não comprovado prejuízo decorrente da
citação por edital, sendo certo que o paciente não pode
beneficiar-se de sua própria torpeza a fim de nulificar os atos
processuais a que deu causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORÇÃO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
CITAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA IMPUTAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se
perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do
devido processo legal substancial.
2. O colegiado de origem afastou a nulidade por cerceamento de
defesa por estar comprovado nos autos que o acusado tinha total
conhecimento da ação penal, porquanto constituiu defensor logo após
a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, determinou a
citação dos acusados e decretou a prisão preventiva, concluindo que,
"embora não tenha sido encontrado para ser citado por estar
foragido, teve o seu direito de defesa amplamente exercido".
3. Na hipótese, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde
a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de
intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual
ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos
processuais por meio de advogado constituído, de modo que a
finalidade da citação foi integralmente alcançada.
4. Desse modo, não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de
defesa, mormente porque não comprovado prejuízo decorrente da
citação por edital, sendo certo que o paciente não pode
beneficiar-se de sua própria torpeza a fim de nulificar os atos
processuais a que deu causa.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU FORAGIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - CIÊNCIA DA IMPUTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 155735>>-RS, <<RHC 132453>>-RR,
         <<AgRg no AREsp 1173994>>-MG, <<HC 433468>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f14dbdcdf5c5e5299afe98071b5ff07ff5193eb021d8e1fe94281c2264325839
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

