# Registro público: STJ — 893318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcce2e460089c60e568c17509607fcfd9fedcc13f44955e8b0ec9ade51dfec27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e
há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao
Tribunal popular. Assim, presentes estão os requisitos do art. 413
do Código de Processo Penal, e dessume-se do acórdão que foram
produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do
agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso
contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz
natural da causa aprecie o mérito da imputação.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de
concluir que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa,
de forma a desclassificar a conduta para a forma culposa, demandaria
análise probatória, providência vedada na via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, vale consignar que esta Corte Superior entende que "a
exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia,
se manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da
competência dos jurados" (AgRg no AREsp n. 2.043.486/MT, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
10/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORAS.
1. Do conjunto probatório coligido, a materialidade foi comprovada e
há suficientes indícios de autoria para a submissão do agravante ao
Tribunal popular. Assim, presentes estão os requisitos do art. 413
do Código de Processo Penal, e dessume-se do acórdão que foram
produzidas provas em juízo que indicam a autoria delitiva do
agravante. Desse modo, havendo indícios da prática de crime doloso
contra a vida, faz-se necessária a pronúncia, para que o Juiz
natural da causa aprecie o mérito da imputação.
2. A alteração do entendimento das instâncias de origem, a fim de
concluir que a dinâmica dos fatos teria ocorrido de forma diversa,
de forma a desclassificar a conduta para a forma culposa, demandaria
análise probatória, providência vedada na via eleita.
3. Por fim, vale consignar que esta Corte Superior entende que "a
exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia,
se manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da
competência dos jurados" (AgRg no AREsp n. 2.043.486/MT, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
10/8/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 769601>>-SP
(HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA -
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2285149>>-PR
(EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - FASE DE PRONÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2043486>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 921722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110811/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2112488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 919007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106611/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
