# Registro público: STJ — 896787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b3b465dbc62fe90bb428fbdb8bbce5f88dc4f2be15382e93a7907f511a2f6fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM.
APENADO PORTADOR DE DIPLONA DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DE INGRESSAR NO
SISTEMA PRISIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n.
44/2013, posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021,
estabeleceu a possibilidade de concessão de remição de pena à pessoa
privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria,
vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino
fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no ENEM.
- **Item 2 (texto oficial):** E o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n.
1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou
entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no
ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema
penitenciário após a conclusão do ensino médio.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, contudo, o apenado, ao ingressar no sistema prisional,
era portador de diploma de nível superior. Em hipóteses tais, não há
aquisição de novos conhecimentos, razão pela qual não há que se
falar em remição por aprovação no ENEM, sob pena de destoar do
escopo da norma.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM.
APENADO PORTADOR DE DIPLONA DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DE INGRESSAR NO
SISTEMA PRISIONAL.
1. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n.
44/2013, posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021,
estabeleceu a possibilidade de concessão de remição de pena à pessoa
privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria,
vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino
fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no ENEM.
2. E o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n.
1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou
entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no
ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema
penitenciário após a conclusão do ensino médio.
3. No caso, contudo, o apenado, ao ingressar no sistema prisional,
era portador de diploma de nível superior. Em hipóteses tais, não há
aquisição de novos conhecimentos, razão pela qual não há que se
falar em remição por aprovação no ENEM, sob pena de destoar do
escopo da norma.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM OU NO ENCCEJA - CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO ANTES DO APENAMENTO - EFEITOS)
   STJ - <<EREsp 1979591>>-SP, <<AgRg no HC 828464>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
