# Registro público: STJ — 727953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5995/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 910275286dc9c86a633b2200f396ee2a386cc1b51fd608c136baab6dec50fbb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE
PRISÃO CAUTELAR. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a 4
anos, a  análise  desfavorável  das circunstâncias  judiciais
(expressiva quantidade de droga apreendida - 10 quilos de maconha)
justifica o regime inicial semiaberto, consoante autoriza o art. 33,
§§2º e 3º, "b", do CP. Eventual detração do período de prisão
cautelar não tem o condão de alterar o regime prisional, uma vez que
a imposição do modo intermediário tem como fundamento o exame
negativo de uma das vetoriais do art. 59 do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** A substituição  da  pena  privativa  de  liberdade  por
restritivas  de  direito mostra-se insuficiente, em razão da falta
do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE
PRISÃO CAUTELAR. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Embora a pena final tenha sido fixada em patamar inferior a 4
anos, a  análise  desfavorável  das circunstâncias  judiciais
(expressiva quantidade de droga apreendida - 10 quilos de maconha)
justifica o regime inicial semiaberto, consoante autoriza o art. 33,
§§2º e 3º, "b", do CP. Eventual detração do período de prisão
cautelar não tem o condão de alterar o regime prisional, uma vez que
a imposição do modo intermediário tem como fundamento o exame
negativo de uma das vetoriais do art. 59 do CP.
2. A substituição  da  pena  privativa  de  liberdade  por
restritivas  de  direito mostra-se insuficiente, em razão da falta
do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP).
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DO REGIME DE PENA - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1366036>>-SP,
         <<AgRg no HC 566691>>-SP
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 390554>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 LET:B ART:00044
        INC:00003 ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 744340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 738659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6017/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
