# Registro público: STJ — 897188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14d91545acd2e42e819cf4b536007de913628cd358384fc229f9681976330bd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. TESES NÃO
ENFRENTADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO
DE PERÍMETRO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA
GRAVE. PRECEDENTES.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões relativas à violação ao princípio da isonomia e
aplicação de atenuante prevista no Código Penal não foram
enfrentadas pelo Tribunal a quo. Assim, esta Corte Superior está
impedida de se manifestar quanto às questões trazidas na presente
impetração, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que, "não demonstrada a flagrante ilegalidade, de
plano, não há que se conceder a ordem, nem mesmo de ofício, ainda
mais quando em indevida supressão de instância (AgRg no HC n.
400.382/RS, Sexta Turma, relatora Minª. Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 23/6/2017)" (AgRg no HC n. 652.013/MG, relator
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe
27/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de
monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o
reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos
dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. TESES NÃO
ENFRENTADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO
DE PERÍMETRO. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA
GRAVE. PRECEDENTES.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. As questões relativas à violação ao princípio da isonomia e
aplicação de atenuante prevista no Código Penal não foram
enfrentadas pelo Tribunal a quo. Assim, esta Corte Superior está
impedida de se manifestar quanto às questões trazidas na presente
impetração, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ressalte-se que, "não demonstrada a flagrante ilegalidade, de
plano, não há que se conceder a ordem, nem mesmo de ofício, ainda
mais quando em indevida supressão de instância (AgRg no HC n.
400.382/RS, Sexta Turma, relatora Minª. Maria Thereza de Assis
Moura, DJe de 23/6/2017)" (AgRg no HC n. 652.013/MG, relator
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe
27/4/2021).
3. Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de
monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o
reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos
dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgRg no HC 537620>>-SP, <<AgRg no REsp 1798047>>-RS,
         <<HC 481699>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 889821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 913372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64476/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
