# Registro público: STJ — 881051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31ba4c93444a9d4bc965fa84fac85562e4ac0288bf9d6c0e2dd2497fa8c0a76f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA.
IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO NA VIA DE
WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias originárias, após exauriente exame das provas
colhidas, afirmaram que ficou comprovada a autoria e a materialidade
dos crimes de receptação e desobediência. Desconstituir tais
conclusões, como pretende a defesa, no sentido de absolver o
agravante por insuficiência de provas, demandaria, inevitavelmente,
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido
em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova acerca da
origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do
disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa
falar em inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 979.486/MG, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/3/2018.)
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalte-se ser "cabível o ajuizamento de revisão criminal para
anular condenação penal transitada em julgado quando a sentença for
contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos,
fundada em depoimentos, exames ou documentos falsos, ou se
descobrirem provas novas da inocência ou de circunstância de
autorize a diminuição da pena" (REsp n. 1371229/SE, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em
20/10/2015, DJe 6/11/2015), o que não ocorre nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA.
IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO NA VIA DE
WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias originárias, após exauriente exame das provas
colhidas, afirmaram que ficou comprovada a autoria e a materialidade
dos crimes de receptação e desobediência. Desconstituir tais
conclusões, como pretende a defesa, no sentido de absolver o
agravante por insuficiência de provas, demandaria, inevitavelmente,
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via eleita.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido
em poder do acusado, cabe à defesa apresentar prova acerca da
origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do
disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa
falar em inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 979.486/MG, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/3/2018.)
3. Ressalte-se ser "cabível o ajuizamento de revisão criminal para
anular condenação penal transitada em julgado quando a sentença for
contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos,
fundada em depoimentos, exames ou documentos falsos, ou se
descobrirem provas novas da inocência ou de circunstância de
autorize a diminuição da pena" (REsp n. 1371229/SE, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em
20/10/2015, DJe 6/11/2015), o que não ocorre nos autos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 719421>>-SP, <<AgRg no HC 615820>>-SC,
         <<AgRg no HC 843482>>-SE
(CRIME DE RECEPTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 979486>>-MG
(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1371229>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00156

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art156)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 866699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2186760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149954/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 680878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3519/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 31ba4c93444a9d4bc965fa84fac85562e4ac0288bf9d6c0e2dd2497fa8c0a76f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

