# Registro público: STJ — 892244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59961/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59961.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0534949e90265e29710d427b24d31e82def22bede45e05eb42b110970c604819

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESACATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA
ELEITA. USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se presta o habeas corpus à aferição de teses como negativa
de autoria, ausência de dolo, entre outras concernentes ao mérito da
ação penal, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória,
que, de notória sabença, é incompatível com a via eleita, mormente
em se tratando de condenação definitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão criminal ajuizada na origem não foi sequer conhecida,
diante da sua manifesta intenção de rever matérias já decididas
quando do julgamento da apelação, o que obsta o seu conhecimento, em
razão da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do CPP,
sendo descabida a rediscussão como se fosse uma segunda apelação.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, não se verifica na sentença e acórdão condenatórios
nenhuma ilegalidade, seja com relação à materialidade e autoria,
devidamente demonstradas por farto material probatório, seja no
tocante à dosimetria, que, ao contrário do afirmado, foi realizada
de forma proporcional e dentro dos limites legais, inexistindo razão
para desconstituir o trânsito em julgado da condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** "Na Revisão Criminal, há a inversão do ônus da prova, não tendo a
defesa logrado apontar nenhuma prova o fato apto a afastar o
contexto probatório da ação rescindenda, motivo pelo qual não há que
falar em nulidade da decisão anterior ou absolvição, uma vez que a
decisão que se pretende seja revista não está eivada de qualquer
ilegalidade." (AgRg no HC n. 744.079/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESACATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA
ELEITA. USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se presta o habeas corpus à aferição de teses como negativa
de autoria, ausência de dolo, entre outras concernentes ao mérito da
ação penal, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória,
que, de notória sabença, é incompatível com a via eleita, mormente
em se tratando de condenação definitiva.
2. A revisão criminal ajuizada na origem não foi sequer conhecida,
diante da sua manifesta intenção de rever matérias já decididas
quando do julgamento da apelação, o que obsta o seu conhecimento, em
razão da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do CPP,
sendo descabida a rediscussão como se fosse uma segunda apelação.
Precedentes.
3. In casu, não se verifica na sentença e acórdão condenatórios
nenhuma ilegalidade, seja com relação à materialidade e autoria,
devidamente demonstradas por farto material probatório, seja no
tocante à dosimetria, que, ao contrário do afirmado, foi realizada
de forma proporcional e dentro dos limites legais, inexistindo razão
para desconstituir o trânsito em julgado da condenação.
4. "Na Revisão Criminal, há a inversão do ônus da prova, não tendo a
defesa logrado apontar nenhuma prova o fato apto a afastar o
contexto probatório da ação rescindenda, motivo pelo qual não há que
falar em nulidade da decisão anterior ou absolvição, uma vez que a
decisão que se pretende seja revista não está eivada de qualquer
ilegalidade." (AgRg no HC n. 744.079/SP, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em
23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2288346>>-PR
(REVISÃO CRIMINAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 744079>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2177945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 891214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 0534949e90265e29710d427b24d31e82def22bede45e05eb42b110970c604819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0534949e90265e29710d427b24d31e82def22bede45e05eb42b110970c604819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

