{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59963,"origem":"stj","sha256_origem":"1509a39510b796a9029b5635e2bd4a1387a13cdaa0967f055f17646520711208","registro_original":{"id_fonte":"000872129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992288","numero_registro":"202200800423","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCONDENAÇÃO EM CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DO PADRASTO E CONDUTA\nOMISSIVA DA GENITORA. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE\nRELATOR. DENÚNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. NÃO\nOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DEMAIS QUESTÕES\nDE MÉRITO. NÃO IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. A jurisprudência consolidada da Corte firmou o entendimento de\nque não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do\nrelator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de\nsubmissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental.\n2. A inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do\nCPP, uma vez que se imputa claramente a conduta criminosa aos\nrecorrentes, descrevendo-se suficientemente os fatos delituosos e as\ncircunstâncias envolvidas.\n3. Constata-se na sentença a presença de fundamentação voltada aos\nfatos efetivamente descritos na denúncia e/ou objeto de descrição\npela vítima, relacionados a atos libidinosos diversos da conjunção\ncarnal praticados por um dos réus, presente ainda a omissão da mãe\nda vítima, razão pela qual não há se falar em violação do princípio\nda correlação.\n4. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 desta Corte, deve-se\ndemonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são\ninaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos\nou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro\né o entendimento jurisprudencial do STJ.\n5. Ao recorrente incumbe demonstrar o equívoco da decisão agravada,\nsendo imprescindível que impugne todos os óbices por ela apontados\nde maneira específica e suficientemente demonstrada, nos termos dos\narts. 932, III, CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula\nn. 182/STJ, não bastando, para tanto, deduzir alegações genéricas ou\nrelativas ao mérito da controvérsia.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1916483>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2069165>>-RS, <<AgRg no REsp 1985451>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ab19317ae9ceb2b328f3574f51606e56073063dae3b069993c459b6d32f5578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
