# Registro público: STJ — 2103483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4a9278385ac00df1fc5c426adab2f1223c5cb4ed8c1d5b9b8e8547ec9dadd18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SÚMULA N. 83/STJ. CONTINUIDADE
DELITIVA. FATO DELITUOSO OCORRIDO POR DIVERSAS VEZES E POR LONGO
PERÍODO DE TEMPO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas na análise do material
probatório dos autos, concluíram que foram comprovadas a
materialidade e a autoria delitiva do réu relativamente ao crime de
estupro de vulnerável. A inversão do julgado somente se faz possível
com a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência
inviável a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que, nos crimes
contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial
relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na
prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada que a continuidade delitiva foi fixada considerando
ter o fato delituoso ocorrido por diversas vezes e por longo período
de tempo, razão de fixar a fração de 1/2, conforme mencionado na
sentença e no acórdão, a revisão do julgado atrai o óbice da Súmula
n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da
fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código
Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos
sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a
recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais
repetições" (REsp n. 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ.
PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SÚMULA N. 83/STJ. CONTINUIDADE
DELITIVA. FATO DELITUOSO OCORRIDO POR DIVERSAS VEZES E POR LONGO
PERÍODO DE TEMPO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do material
probatório dos autos, concluíram que foram comprovadas a
materialidade e a autoria delitiva do réu relativamente ao crime de
estupro de vulnerável. A inversão do julgado somente se faz possível
com a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência
inviável a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, nos crimes
contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial
relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na
prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Constatada que a continuidade delitiva foi fixada considerando
ter o fato delituoso ocorrido por diversas vezes e por longo período
de tempo, razão de fixar a fração de 1/2, conforme mencionado na
sentença e no acórdão, a revisão do julgado atrai o óbice da Súmula
n. 7/STJ.
4. "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da
fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código
Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos
sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a
recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais
repetições" (REsp n. 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO - FRAÇÃO DE
AUMENTO - MODULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1969364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33919/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2218184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

