{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59970,"origem":"stj","sha256_origem":"9e3fbe0cc43ab62b116a547926785bba4798720552f47ccdfe5f58e35e5e032c","registro_original":{"id_fonte":"000872136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181749","numero_registro":"202301818955","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTORSÃO.\nPRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NA\nFORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS\nAPTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\n2. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n3. Caso concreto em que o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos que evidenciam\nque a liberdade do agravante acarretaria risco à ordem pública,\nnotadamente se considerada a gravidade concreta das condutas, em\ntese, perpetradas, tratando-se de crimes de roubo triplamente\nqualificado e extorsão qualificada, sendo que as vítimas ficaram em\npoder dos denunciados, tendo sido ameaçadas mediante violência e com\na utilização de arma de fogo, além do prejuízo financeiro sofrido,\ncircunstâncias que revelam a periculosidade do agravante,\njustificando, in casu, a imposição da medida extrema em seu\ndesfavor.\n4. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as\ncaracterísticas de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se\nimprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir\no excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos\nprazos para os atos processuais.\n5. No caso, a tramitação processual ocorre dentro da razoabilidade\nde tempo esperada, todavia marcada por suas particularidades, já que\nse trata de três denunciados e duas vítimas, não havendo nenhum\nelemento que evidencie a desídia dos órgãos estatais na condução\nfeito, razão pela qual não se vislumbra, por ora, o alegado\nconstrangimento ilegal, ainda que o agravante esteja preso desde\njulho de 2022. Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do\nTribunal de origem, verificou-se que a audiência de instrução e\njulgamento foi designada para o dia 3/6/2024.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 862007>>-SP, <<AgRg no HC 847281>>-SP\n(EXCESSO DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 809068>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6df3b09f36b4fd8dc7569e93ee3f7044f252e1d4cb018879b2e60a948a9b5f05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
