{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59971,"origem":"stj","sha256_origem":"1433bcaa615308add17ed1c13652ba90cedc9af413308172a89c66e68aeb2f69","registro_original":{"id_fonte":"000872137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187050","numero_registro":"202303277524","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\nE PECULATO. DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA INCABÍVEL PELA VIA DO WRIT.\nMEDIDA CAUTELAR RELATIVA A CARGO ELETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVANTE TIDO COMO SUPOSTO LÍDER DO ESQUEMA CRIMINOSO. EXCESSO DE\nPRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de\nprovas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar\nilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a\nmaterialidade e a autoria delitiva quando controversas. As alegações\nquanto a esse ponto, portanto, não devem ser conhecidas.\n2. Extraiu-se dos autos que Juízo singular indicou fundamentação\nidônea para a aplicação das medidas cautelares, especialmente as de\nproibição de frequentar a Câmara Municipal de Mesquita e a de\nsuspensão do exercício da função pública, haja vista que há fortes\nindícios de que o agravante seja o suposto líder do esquema\ncriminoso, sendo o responsável por exercer grande influência\npolítica para manter o referido esquema em funcionamento e para\nintimidar testemunhas/vítimas que apresentaram denúncias.\n3. Escorreita a manutenção da medida cautelar, tendo em vista a\nindicação de fundamentação concreta e a finalidade de evitar a\ncontinuidade dos delitos de organização criminosa e de peculato.\nPrecedente.\n4. Com efeito, o excesso de prazo não resulta de mero critério\nmatemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em\nconsideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o\nretardamento injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes.\n5. Em que pese o agravante estar submetido a medidas cautelares\ndiversas da prisão há mais de 1 ano, verifica-se a presença de\nfundamentos hígidos e atuais para a manutenção das referidas\nmedidas, haja vista a complexidade e a gravidade do feito, que apura\no cometimento dos delitos de organização criminosa e peculato,\ncontando com oito envolvidos, sendo o agravante, em tese, o líder do\nesquema criminoso. Precedentes.\n6. Não se verificou desídia por parte do Estado, haja vista o\ntrâmite regular do feito na origem, não havendo que se falar em\nilegalidade por excesso de prazo. Precedentes.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - IDONEIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 607902>>-AC\n(EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 626528>>-CE, <<HC 610097>>-SE\n(MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA AÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176377>>-SE, <<AgRg no RHC 161102>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 141298>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95f50335e4175bc0b81da0aaa4a930c6bef90025492948fc1915bf8780d30e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
