{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59972,"origem":"stj","sha256_origem":"589d34223043a59ae243df05f7a1bb68030d2edeb70e262c2e068f106822c5f9","registro_original":{"id_fonte":"000872138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189009","numero_registro":"202303850420","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. APLICADA MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE. TRATAMENTO\nAMBULATORIAL. ALA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DA PENITENCIÁRIA DE\nFRANCO DA ROCHA/SP. PRESO PROVISÓRIO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE OU\nADEQUAÇÃO QUANTO AO TRATAMENTO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL EM HABEAS\nCORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva do agravante foi idoneamente fundamentada\npara a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da\nconduta revelada pelo modus operandi, pois, sem razões aparentes,\ncom um machado, o agravante tentou ceifar a vida de seu ex-padrasto,\natingindo-lhe a mão esquerda, causando corte e fratura exposta de\num dedo e, embora desarmado, deu continuidade às agressões à vítima,\ncom socos, somente cessando o ataque ao ser contido fisicamente,\nocasião em que se evadiu.\n2. Posteriormente denunciado como incurso no art. 121, §2º, II e IV,\nc/c o art. 14, II, do Código Penal e, após laudo técnico pericial,\nhouve a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de\ninternação provisória, pelo período mínimo de 2 anos, bem como\ndeterminada sua transferência a Hospital de Custódia e Tratamento\nPsiquiátrico.\n3. A Secretaria de Administração Penitenciária informou sobre a\nimpossibilidade do recolhimento em Hospital de Custódia, por ser o\nagravante preso provisório, razão pela qual foi realizada sua\nremoção à ala especial destinada a portadores de transtornos mentais\nda Penitenciária III de Franco da Rocha, local onde vem recebendo\nassistência médica, hospitalar, visitas familiares e não possui\nnenhum contato com presos comuns.\n4. Na espécie, ante a fundamentação apresentada pelas instâncias de\norigem, constatou-se que o agravante tem recebido adequado\ntratamento na unidade prisional, a qual é dotada de ala diferenciada\npara abrigar presos portadores de transtorno mental, bem como foi\ndestacada a sua periculosidade. O reconhecimento da cessação de sua\npericulosidade ou da adequabilidade da transferência do recorrente\npara tratamento ambulatorial é providência que demanda inviável\nreexame de matéria fática, incabível em habeas corpus.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 742338>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c3a26d51c0f855a12509a9c2c912286cd92e9d90b7a9452bedcc98207b15cac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"589d34223043a59ae243df05f7a1bb68030d2edeb70e262c2e068f106822c5f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
