{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59974,"origem":"stj","sha256_origem":"d87474d939c7e96d89d249510ee42d9157f56310c19ed889c6e2621310e63ea9","registro_original":{"id_fonte":"000872140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194373","numero_registro":"202400670353","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO,\nSEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUDIÊNCIA DE\nCUSTÓDIA APÓS O PRAZO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO EM\nFLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO\nDOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE\nAMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.\n1. Não há se falar em nulidade por inobservância do lapso temporal\npara realização da audiência de custódia, a qual teria sido\nrealizada 48h após a prisão, porquanto, em que pese a demora para\nsua realização, o ato foi regularmente realizado, não sendo o\ndescumprimento do prazo de 24 horas suficiente para tornar ilegal a\nprisão preventiva.\n2. A decisão que manteve a prisão apresenta fundamento que se mostra\nidôneo para a custódia cautelar, tendo em vista a gravidade\nconcreta dos crimes de roubo majorado, sequestro e cárcere privado e\ncorrupção de menor, porquanto \"a ação criminosa foi praticada em\nconcurso de quatro pessoas que teriam se utilizado de arma branca\npara, mediante violência e grave ameaça, sequestrarem uma criança de\ncinco anos e roubarem o veiculo de um dos cuidadores [...], no\ninterior de uma entidade de acolhimento institucional que abriga\ncrianças e adolescentes\".\n3. \"Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a\nnecessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a\nfixação de medidas cautelares alternativas\" (AgRg no HC n.\n573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020.)\n4. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"nem a legislação nem\nmesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo Supremo Tribunal\nFederal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por\ncrianças ou pessoas com deficiência a substituição prisão preventiva\nem estabelecimento prisional pela custódia domiciliar, quando o\nilícito investigado envolve violência ou grave ameaça, como é o caso\nem concreto\" (AgRg no HC n. 736.727/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 573598>>-SC\n(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - CONDUTA\nENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 736727>>-SP, <<HC 697907>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"711a0b51e9bd640649be82fb3f70b0aef7875b5f4b0fd1af780b41fa11f957de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
