# Registro público: TJSP — 00048457120208260100

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 35 CIVEL DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-01-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5998136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5998136.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 28
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-01-28
- **Último ato com data válida:** 2020-12-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-12-22** — Petição (TPU 85)
> **2020-12-14** — Provisório (TPU 245)
> **2020-12-14** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2020-11-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-10-19** — Publicação (TPU 92)
> **2020-10-16** — Remessa (TPU 123)
> **2020-10-15** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2020-10-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-10-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-08-25** — Petição (TPU 85)
> **2020-08-18** — Publicação (TPU 92)
> **2020-08-17** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de Saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-01-28T11:12:04.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-01-28T12:24:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-01T01:43:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-05-04T16:25:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-05-05T12:25:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-05-06T13:20:07.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-05-14T18:55:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-14T19:31:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-05-22T11:26:27.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-31T20:02:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-09T15:56:09.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-06-10T02:39:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-06-11T16:11:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-06-22T18:49:22.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-07-23T16:11:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-08-14T15:41:59.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-08-17T01:46:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-08-18T17:55:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-08-25T10:53:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-06T14:20:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-10-09T12:08:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-10-15T20:52:23.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-10-16T13:27:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-10-19T13:46:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-11-20T17:19:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2020-12-14T14:20:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-12-14T14:21:33.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2020-12-22T18:22:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–28 de 28 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-01-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-01-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-05-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-05-05 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-05-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-05-14 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-05-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-06-10 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-06-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-07-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-08-17 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-08-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2020-10-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2020-10-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2020-10-16 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2020-11-20 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2020-12-14 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2020-12-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/27`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T11:46:23\.171975815Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2020\-01\-27T11:56:23\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-01\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00722249720188260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6007743/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 35 CIVEL DE CENTRAL
- [STJ — 00005664420138170001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311727/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJRJ — 00476947420168190203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3029086/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL
- [TJSP — 00073372720198260082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6299072/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / 02 CUMULATIVA DE BOITUVA
- [TJSP — 00043155820198260082](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6299064/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / 01 CUMULATIVA DE BOITUVA
- [TJAL — 08082393120208020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/959935/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- [TJAL — 07297848320198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/907942/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital
- [TJAM — 02156862820218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/286944/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 35 CIVEL DE CENTRAL / 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62f557f2ac1e7ba496f6c47b93579cfd7d7019dc3c372b1e2a38c0a024912720
- **SHA-256 do registro documental:** 30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** 30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00048457120208260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Planos de Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “35 CIVEL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-12-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 30f79d562a31a0d0a081812b21f7c5c19345826972c2127446042b2394de287a
- **SHA-256 do comentário:** afbd27dc0e111a2f15b74b544ecb96433407732646dea3a8e27cc6e6016f90da
