# Registro público: STJ — 2011402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 444656b245e61a3b75a88d0e478a81f72e5896a6b5df7ba8a8e6f14d6a1ca94d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 83/STJ).
VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 69, VII, DO CPP. PEDIDO DE DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA. RESTRIÇÃO AO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NA AP N. 937).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice constante
da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não
ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada,
incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as
razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante
apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada. [...] A ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o
conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.". (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Consta da decisão agravada que o Tribunal de origem dispôs que na
época dos fatos, não ocupava o cargo de Prefeito, embora atualmente
exerça o mandato de Prefeito do Município de Encruzilhada/BA
(quadriênio 2017 -2020), mas os fatos pelos os quais é acusado não
guardam relação com o exercício do atual cargo. [...], a Segunda
Seção, na Questão de Ordem no IP n. 002754-17.2018.4.01.0000/AC, em
sessão realizada no dia 3/10/2018, decidiu, por unanimidade, em
harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal
e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que "deve
prevalecer a tese de que o foro especial por prerrogativa de função
perante o Tribunal Regional Federal da 1° Região somente se aplica
aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e nas hipóteses
relacionadas às funções desempenhadas", declinando, no caso
concreto, a competência em favor do Juízo Federal de primeiro grau
competente (fls. 1.611/1.614).
- **Item 5 (texto oficial):** [...], consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro
por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos
durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno,
DJe 10/12/2018) - (HC n. 754.936/RS, Ministro Sebastião Reis Junior,
Sexta Turma, DJe 21/8/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 83/STJ).
VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA
SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 69, VII, DO CPP. PEDIDO DE DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA. RESTRIÇÃO AO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NA AP N. 937).
1. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice constante
da Súmula 83/STJ.
2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não
ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada,
incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ.
3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as
razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante
apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada. [...] A ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o
conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.". (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022).
4. Consta da decisão agravada que o Tribunal de origem dispôs que na
época dos fatos, não ocupava o cargo de Prefeito, embora atualmente
exerça o mandato de Prefeito do Município de Encruzilhada/BA
(quadriênio 2017 -2020), mas os fatos pelos os quais é acusado não
guardam relação com o exercício do atual cargo. [...], a Segunda
Seção, na Questão de Ordem no IP n. 002754-17.2018.4.01.0000/AC, em
sessão realizada no dia 3/10/2018, decidiu, por unanimidade, em
harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal
e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que "deve
prevalecer a tese de que o foro especial por prerrogativa de função
perante o Tribunal Regional Federal da 1° Região somente se aplica
aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e nas hipóteses
relacionadas às funções desempenhadas", declinando, no caso
concreto, a competência em favor do Juízo Federal de primeiro grau
competente (fls. 1.611/1.614).
5. [...], consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro
por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos
durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno,
DJe 10/12/2018) - (HC n. 754.936/RS, Ministro Sebastião Reis Junior,
Sexta Turma, DJe 21/8/2023).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 754936>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 444656b245e61a3b75a88d0e478a81f72e5896a6b5df7ba8a8e6f14d6a1ca94d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

