# Registro público: STJ — 2299856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7713bdaa0b9800b2349518c86072a42de0c614bb318b736bc02b7000a0e4a913

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
DOSIMETRIA. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.  CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.
Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena
no patamar de 1/3, tendo em vista o quase esgotamento do iter
criminis do delito, chegando a acertar uma facada no pescoço da
vitima.
- **Item 2 (texto oficial):** Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser
aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria
profundo revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que
pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do
CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas
corpus, de ofício, é opção exclusiva do relator.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
DOSIMETRIA. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.  CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa
deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente.
Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena
no patamar de 1/3, tendo em vista o quase esgotamento do iter
criminis do delito, chegando a acertar uma facada no pescoço da
vitima.
2. Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser
aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria
profundo revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
3. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que
pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do
CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas
corpus, de ofício, é opção exclusiva do relator.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
