# Registro público: STJ — 872997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e3615732745eee1d3dc1fe188e2716238b6cf5c8e045f5d69c03b05f6978f2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE
COMETEU O CRIME ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. ATIPICIDADE
DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. RÉU
REINCIDENTE E QUE TEM MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ainda que se considere o delito como de pouca gravidade,
tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo,
observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se
caracterizar a sua insignificância. Conquanto de pequeno valor a res
furtiva, avaliado em cerca de R$ 40,00 (quarenta reais), o paciente
é contumaz na prática de furtos da mesma natureza naquele local,
praticou o delito durante a execução penal e em liberdade
provisória, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência
específica. Nesse compasso, a conduta do paciente não pode ser
considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do
paciente justificam o estabelecimento do regime fechado, nos termos
do art. 33, § 3º, do CP, mormente o fato de que praticou o delito
durante a execução penal e em liberdade provisória, não incidindo
nenhuma ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE
COMETEU O CRIME ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. ATIPICIDADE
DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. RÉU
REINCIDENTE E QUE TEM MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. No caso, ainda que se considere o delito como de pouca gravidade,
tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo,
observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se
caracterizar a sua insignificância. Conquanto de pequeno valor a res
furtiva, avaliado em cerca de R$ 40,00 (quarenta reais), o paciente
é contumaz na prática de furtos da mesma natureza naquele local,
praticou o delito durante a execução penal e em liberdade
provisória, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência
específica. Nesse compasso, a conduta do paciente não pode ser
considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.
4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do
paciente justificam o estabelecimento do regime fechado, nos termos
do art. 33, § 3º, do CP, mormente o fato de que praticou o delito
durante a execução penal e em liberdade provisória, não incidindo
nenhuma ilegalidade.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3615732745eee1d3dc1fe188e2716238b6cf5c8e045f5d69c03b05f6978f2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3615732745eee1d3dc1fe188e2716238b6cf5c8e045f5d69c03b05f6978f2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3615732745eee1d3dc1fe188e2716238b6cf5c8e045f5d69c03b05f6978f2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

