# Registro público: STJ — 2134854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c0de69907362411a05828cde66dbcf0e42876cdb3357ab78863b991589f1070

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MODULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POUCA
QUANTIDADE DE DROGA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, é necessária a demonstração concreta e inequívoca do
vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a
finalidade de praticarem os delitos do art. 33, caput, § 1º e/ou do
art. 34 da mencionada lei.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte local não apresentou elementos
concretos dos autos aptos a demonstrar efetivamente o animus
associativo entre os agravados. Em verdade, os elementos
informativos destacados pelo acórdão recorrido - negociação de
entorpecentes, divisão simples de tarefas, depoimentos de policiais,
etc - indicam elementares do crime do tráfico de drogas, em
concurso mais elaborado de agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico e
sendo todos os agravados primários, de bons antecedentes e à míngua
de elementos concretos que evidenciem a dedicação dos agentes a
atividades criminosas e/ou de que integrem organização criminosa, de
rigor a incidência da minorante do tráfico privilegiado. Ademais, a
quantidade de droga apreendida (400g de maconha) é insuficiente a
justificar a modulação da minorante, devendo esta ser aplicada em
seu máximo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MODULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POUCA
QUANTIDADE DE DROGA.
1. Para a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, é necessária a demonstração concreta e inequívoca do
vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a
finalidade de praticarem os delitos do art. 33, caput, § 1º e/ou do
art. 34 da mencionada lei.
2. No caso dos autos, a Corte local não apresentou elementos
concretos dos autos aptos a demonstrar efetivamente o animus
associativo entre os agravados. Em verdade, os elementos
informativos destacados pelo acórdão recorrido - negociação de
entorpecentes, divisão simples de tarefas, depoimentos de policiais,
etc - indicam elementares do crime do tráfico de drogas, em
concurso mais elaborado de agentes.
3. Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico e
sendo todos os agravados primários, de bons antecedentes e à míngua
de elementos concretos que evidenciem a dedicação dos agentes a
atividades criminosas e/ou de que integrem organização criminosa, de
rigor a incidência da minorante do tráfico privilegiado. Ademais, a
quantidade de droga apreendida (400g de maconha) é insuficiente a
justificar a modulação da minorante, devendo esta ser aplicada em
seu máximo legal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2219774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2463929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62776/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

