{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59997,"origem":"stj","sha256_origem":"9411b37859bb2e9e05c5cdebdd4f260e0f59f3be98e6bde6b7f6ba8321e5f0bb","registro_original":{"id_fonte":"000872294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2342076","numero_registro":"202301066790","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OMISSÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE\nDISPOSITIVA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DO ARESTO\nRECORRIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a\noposição de embargos de declaração quando houver no julgado\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.\n2. Constatada a omissão no acórdão, bem como a existência de erro\nmaterial na decisão monocrática, pelo que passa a parte dispositiva\na conter a seguinte redação: \"Ante o exposto, conheço do agravo para\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento\".\n3. Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do\naresto recorrido a fim de alterar os fundamentos eleitos,\nirresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o\nresultado do julgamento.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos\ninfringentes, apenas para sanar omissão no acórdão recorrido,\nrelativo a erro material constante da parte dispositiva da decisão\nmonocrática.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ca95afeb-74f7-4f55-b3c1-c8b95f096e44/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"671b5842bb35136d0204e519dba536ee0d4088ea6fc17191605f9d964175c3d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
