{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":600,"origem":"stj","sha256_origem":"55cb0cae3a5d93ddc23260dfc5377c4eaf1be647cb2a2af2a548f01ca021e262","registro_original":{"id_fonte":"000813791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036803","numero_registro":"202103819375","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA.\nSEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA\nSEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Conforme orientação firmada no âmbito da Segunda Seção, no\ncontrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a\nexclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos\nvícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do\nuso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa\ndo mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que\nse destina, não sendo compatível com a garantia de segurança\nesperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de\nconstrução (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda\nSeção, j. 27/5/2020, DJe 1/6/2020). Incide, à hipótese, a Súmula nº\n568 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO HABITACIONAL - VÍCIOS CONSTRUTIVOS)\n   STJ - <<REsp 1804965>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1871203>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1876017>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7d012b99163f7fb3ef640f13ade921d87ccda7a85d154a7696bd941841dccb0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
