# Registro público: STJ — 736838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33dc4b22e0f2de89dc732134683141741634eb443a7dd790203bddfd84319afb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO
DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO HC
410.835/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que o pedido de alteração do regime prisional já foi objeto de
análise no julgamento do HC 410.835/SP, sendo que, na oportunidade,
destacou-se que, "embora os pacientes sejam primários e as penas
tenham sido estabelecidas em 8 anos de reclusão, a quantidade e a
natureza da droga apreendida - 813,42g de cocaína - justificaram a
imposição do regime inicial fechado."
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO
DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO HC
410.835/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que o pedido de alteração do regime prisional já foi objeto de
análise no julgamento do HC 410.835/SP, sendo que, na oportunidade,
destacou-se que, "embora os pacientes sejam primários e as penas
tenham sido estabelecidas em 8 anos de reclusão, a quantidade e a
natureza da droga apreendida - 813,42g de cocaína - justificaram a
imposição do regime inicial fechado."
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
